Texto do PGMU III aprovado remete questões críticas a regulamentos posteriores

O texto do novo Plano Geral de Metas de Universalização que valerá para as concessionárias até 2015 (PGMU III), aprovado pelo conselho diretor da Anatel nesta quinta, 2, e encaminhado ao Ministério das Comunicações está disponível na homepage do site TELETIME.
Trata-se do anexo à proposta do embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da agência, autor do voto vencedor.
Nas questões mais complicadas do PGMU, referentes ao AICE e à cobertura das áreas rurais, o texto remete a regulamentos específicos ainda a serem editados.

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Metas rurais
Na questão das áreas rurais fica claro que todo o detalhamento das metas (inclusive a possibilidade de haver a cessão da faixa de 450 MHz, não citada diretamente no texto) será tratado em regulamento específico.
Sobre a cobertura rural, texto do PGMU diz o seguinte:
"A concessionária de STFC na modalidade local deve ofertar acesso individual na área rural, por meio de plano alternativo de oferta obrigatória do serviço, definido em regulamentação específica, que estabelecerá os prazos e metas de cobertura, abrangência e demais condições que assegurem a viabilidade técnica e econômica da oferta". Ainda segundo o PGMU que foi aprovado pela Anatel, "a regulamentação (…) deverá prever o atendimento progressivo, além de outras condições que assegurem, até 31 de dezembro de 2015, o atendimento às solicitações de acesso individual, referentes a domicílios rurais situados à distância geodésica igual ou inferior a 30 quilômetros dos limites de localidade sede municipal atendida com acessos individuais de STFC, sem prejuízo de expansões de cobertura no âmbito das revisões deste Plano".
Backhaul
Ainda segundo a redação dada para o PGMU III, as metas de backhaul existentes no PGMU II (decreto 6.424 de 4 de abril de 2008) devem ser mantidas, mas o valor de uso da capacidade de backhaul, ofertada pela concessionária para interligação da rede de acesso de prestadoras de serviços de telecomunicações ao backbone será estabelecido em ato específico da Anatel. A agência deixa claro ainda que a oferta de EILD não se confunde com a comercialização de capacidade de backhaul.
Custos
Em relação ao acerto de contas entre concessionárias e Anatel, a solução redacional proposta é a seguinte: "No acompanhamento e fiscalização das obrigações de universalização a Anatel observará a adequação dos parâmetros técnico-econômicos deste Plano, (…) bem como todos os resultados que venham a ser apurados durante a vigência do Plano, nos termos da regulamentação deste Plano a ser editada pela Anatel". Segundo a redação dada, caso sejam verificados ganhos das concessionárias, a agência poderá readequar os condicionamentos e as respectivas regras de prestação. De outro lado, se forem verificados "custos de eventuais parcelas não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço da Concessionária decorrentes da implantação do Plano, a Anatel poderá, caso necessário, tomar medidas para neutralizar a situação verificada, podendo propor a aplicação de recursos do FUST e autorizar o uso do ônus bienal previsto no Contrato de Concessão, com vistas a cobrir custos decorrentes no cumprimento de metas (…), nos termos de regulamentação deste Plano a ser editada pela Anatel". Para usar esses recursos, será necessário demonstrar a necessidade em procedimento formal, com estudos técnico-econômicos que comprovem os valores. E haverá consulta pública prévia.
Frequências
A Anatel deixa a porta aberta para poder conferir às concessionárias do STFC locais o uso de radiofrequências necessárias à universalização dos serviços em áreas rurais. Diz o texto: "A Anatel poderá, a título oneroso, obedecidos os devidos procedimentos legais e regulamentares, conferir às concessionárias do STFC na modalidade local o uso das radiofrequências necessárias à progressiva universalização do acesso das populações localizadas na área rural ao STFC".
Prazo
Note-se que pelo texto do PGMU III, a regulamentação do plano será editada em 12 meses, ainda que a Anatel tenha dito que essa regulamentação virá em 90 dias na entrevista coletiva de imprensa convocada para anunciar a aprovação.

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