A Anatel divulgou nesta sexta-feira, 3, os valores relativos aos Preços Públicos de Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite (PPDESS). A medida segue as resoluções de julho e novembro do ano passado, que estabeleciam prazos para entrada em vigor dos novos valores a partir de agora.
Conforme a resolução do PPDESS, a partir deste sábado, os novos valores passarão a ser cobrados a partir deste sábado, 4. Já o PPDUR, cuja resolução é anterior, teve prorrogação de sua vigência definida em função de questões de adequações dos sistemas da agência, entrará em vigor a partir do próximo dia 19.
A resolução também estabelece que o PPDESS para todos os serviços de interesse coletivo passará a ser de R$ 400. Os serviços de interesse restrito passam a ter o custo R$ 20. No caso do preço público pelo Direito de Exploração de Satélite Brasileiro e uso de radiofrequências associadas, o valor será de R$ 102.677.
No PPDUR, a fórmula as características técnicas do uso da faixa (capacidade e cobertura), ponderados por informações de população e área da região de autorização, tempo de outorga e serviço ao qual será associado o direito de uso de faixa de radiofrequência e cujos valores resultantes serão delimitados pelo custo administrativo