Em Alagoas, Justiça manda Claro aumentar velocidade da Internet de cliente

Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Maceió (Alagoas) exigiu que a Claro Brasil aumente a velocidade de conexão da banda larga fixa de um cliente que acionou a Justiça contra a Net, uma das empresas do grupo. Citando a Resolução nº 574/2011 da Anatel, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira determinou que seja fornecida uma velocidade instantânea de conexão mínima de 40% da velocidade contratada pelo demandante, além de velocidade média de conexão mínima de 80% frente o contratado. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil.

O consumidor em questão já havia protocolado duas reclamações na Anatel alegando que sua velocidade de upload não ultrapassava 10% dos valores máximos contratados (60 MB), segundo teste conduzido pelo mesmo. Após visita técnica para reconfiguração do modem não surtir efeito, um funcionário do atendimento telefônico da operadora teria informado que "a velocidade de upload de 10% da velocidade máxima contratada seria normal", conforme narrado na decisão.

O cliente ingressou, então, com ação na Justiça, recebendo liminar favorável. "Há que se considerar latente o prejuízo amargado [pelo consumidor] face a má prestação dos serviços contratados", afirmou o juiz Henrique Teixeira. O magistrado também entendeu que a operadora não resguardou o direito à informação do usuário e solicitou que a empresa se manifeste. Procurada por este noticiário, a Claro Brasil afirmou que não comenta processos judiciais.

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