MCTIC diz que não houve mudança no termo de referência do Gesac

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações questiona o teor de reportagem publicada na semana passada sobre os argumentos que teriam levado o Sinditelebrasil, que representa as operadoras de telecomunicações, a entrar com uma ação judicial contra a União contestando a escolha da Telebras por inexigibilidade de licitação para ser a provedora do programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac).

O principal ponto de contestação do MCTIC é em relação à informação, sustentada pelas fontes ouvidas por este este noticiário, de que teria havido mudança no termo de referência de contratação do Gesac em relação ao que foi colocado a todo o mercado em relação ao que efetivamente foi fechado com a estatal em dezembro do ano passado, num contrato de mais de R$ 660 milhões. O MCTIC afirma que não houve alteraçÃo do termo de referência colocado ao mercado. Diz ainda que em nenhum momento empresas concorrentes manifestaram o interesse de prestar o serviço nas condições de velocidade exigida, e que nunca alegaram dificuldades de compliance para responder ao pedido de proposta.

Este noticiário esclarece que expôs os argumentos que foram levantados no processo de preparação da ação tal qual foram relatados por interlocutores qualificados. A ação em si não é pública, estando acessível apenas a sua tramitação. Ainda assim, TELETIME publicou em uma primeira reportagem sobre o tema argumentos de contraponto que foram fornecidos por fontes qualificadas dentro do ministério, também extraoficialmente. O MCTIC diz que a documentação sobre a contratação da Telebras é pública para consulta e se dispôs a abrir os documentos para análise, o que será feito por TELETIME. A seguir, a nota oficial do MCTIC:

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"Causou profunda estranheza notícia veiculada no portal Teletime no dia 26 de abril. Essa traz um conjunto inverdades e como não ouviu antecipadamente o MCTIC fizemos abaixo considerações sobre os os pontos publicados. 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações restabelece a verdade dos fatos, deve-se reportar ao processo de contratação da Telebras, processo público ao qual as empresas tiveram acesso. Cujos documentos estão à disposição de qualquer um que queira averiguar o que de fato ocorreu.
O MCTIC abriu esse processo em agosto de 2017. Foram elaboradas versões do Termo de Referência, de acordo com a praxe, que foram encaminhados às empresas, inclusive à que presta hoje os serviços do contrato Gesac.
O Termo não especifica tipos de tecnologia, mas os pontos a serem atendidos. Hoje, 90% dos pontos atendidos são por meio de satélite, o que explica o custo de uma conexão. Não haveria como justificar o custo de R$600,00 por uma conexão de 1 Mbps a não ser que ela seja satelital. Aliás, se fosse verdade a possibilidade de atendimento mais amplo por via terrestre, por que a empresa líder do consórcio solicita a flexibilização para atendimento satelital da maioria dos pontos?
Assim, não é o MCTIC que especifica tecnologia, mas é a própria deficiência de cobertura de vastas regiões do país que obriga a esse atendimento.
A reportagem diz que houve uma mudança no TR, mas que a empresa que hoje tem o contrato do Gesac não o fez por ter uma dívida do MCTIC e que por regras de compliance ela não poderia fazer novo contrato. Assim, de duas, uma. Ou ela poderia fazer o contrato e não fez proposta por não ter condições de atender ao TR. Ou ela não poderia fazer o contrato e, nesse caso, a mudança do TR seria irrelevante.
É necessário esclarecer. Não houve mudança no TR e não havia especificação de tecnologia. Mas apenas a Telebras ofereceu proposta. Porque é a única empresa que detém tecnologia capaz de atender pontos em áreas do território nacional com alta capacidade. Pontos esses cuja conexão é feita por satélite. Esclareça-se que 40% dos municípios brasileiros não tem backhaul de alta capacidade. Mesmo nos municípios onde há esse atendimento em alta capacidade, isso muitas vezes está restrito a partes da sede do município, sequer garantindo cobertura para toda a área urbana.
O atendimento às comunidades em áreas remotas está completamente defasado, aquém das necessidades. São conexões caras e de baixa capacidade. É necessário garantir melhor prestação de serviços e para isso temos que avançar na tecnologia. Se as empresas olham o passado e buscam segurar-se confortavelmente a ele, não terão o apoio do governo.p
É importante compreender que um processo de compra sempre permite às empresas esclarecer dúvidas ou mesmo fazer sugestões. Assim temos feito ao longo de diversos processos de compra, os quais nunca foram objeto de arguição como essa. Curioso que empresa cujos representantes reúnem-se semanalmente com a equipe técnica do MCTIC nunca tenham proposto alternativa ao projeto. Na verdade, e conforme haviam dito aos representantes do MCTIC, esperavam arrematar o lote maior do SGDC e assim continuar atendendo ao Gesac. Porque não o fizeram, cabe a ela explicar.
Aliás, é muito estranho essa alegada surpresa. Isso é mais uma inverdade. O Ministro Kassab já havia anunciado diversas vezes a intenção de ampliar o atendimento a populações excluídas utilizando o SGDC. E a empresa que atende ao MCTIC no atual contrato Gesac assinou aditivo contratual em junho de 2017, no qual era explicitamente mencionada a intenção de migração para o SGDC. Sim, ela assinou aditivo contratual em que cláusula afirmava a migração para o SGDC em novo processo de compra.
Também é necessário esclarecer a questão da dívida. Aliás, tal assunto nunca foi levantado pela empresa como óbice a participar da contratação. Isso não foi problema para a prorrogação dos contratos e nem o é agora, quando a empresa ofereceu nova proposta para nova prorrogação dos contratos. Essa alegada dívida tratava-se de uma pendência de pagamento, cuja origem é o descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa, descumprimento que levou à multa e que a empresa pagou, reconhecendo sua responsabilidade na origem do fato. A empresa descumpriu o contrato e obrigou a que fosse criada uma metodologia para apuração de valores. Isso postergou pagamentos, o que foi sanado no ano passado. Deve-se mencionar que a empresa já foi multada duas vezes por descumprimento de cronograma e nova multa está em avaliação do MCTIC.
A discussão sobre preços é incompreensível ao comparar alhos com bugalhos. Na linha da discussão proposta, talvez fosse pertinente cobrar explicações de porque pagamos R$600,00 por um link de 1 Mbps quando pode ser contratado link de 10 Mbps por pouco mais de R$100,00. Por que não o faz? Não existe no mercado proposta de atendimento satelital em 10 Mbps sem limite de franquia. Isso é reconhecido de forma sutil, ao final do parágrafo. Mas depois de afirmar que poderia ser contratado um link de 10 Mbps por R$200,00."

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