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Justiça nega suspensão de liminar que bloqueia acordo da Telebras com ViaSat

A juíza federal da 1ª Vara Federal de Manaus, Jaiza Maria Pinto Fraxe, manteve liminar suspendendo contrato da Telebras com a ViaSat. A decisão, publicada nesta quinta, 3, nega o pedido das empresas de suspender a ação movida pela empresa amazonense Via Direta e também determina que seja apresentado em juízo a cópia do documento do acordo sem trechos censurados, além de “procedimentos que antecederam a assinatura do contrato”. Segundo ela, o ato da Telebras “equivale a uma privatização indireta, sem autorização do Congresso Nacional”. Um último pedido de suspensão da liminar aguarda decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia. Esta é, por sinal, a grande esperança da Telebras para reverter o quadro judicial em que se encontra, já que nas instâncias inferiores todos os pedidos para derrubar a liminar foram negados.

Telebras e Viasat (representada no Brasil pela Exede Serviços de Comunicações Rio LTDA) apresentaram pedidos de reconsideração da decisão, alegando “graves prejuízos financeiros” com o atraso do início da operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC) e que se estenderiam para os programas governamentais Internet para Todos, Gesac e Educação Conectada. Afirmaram ainda que o contrato não traz ameaça à soberania nacional, já que a capacidade da banda X não fez parte da negociação e continua dedicada às Forças Armadas.

Porém, a magistrada entende que não há razão para revogar a liminar que suspendeu a operação. “Persistem claramente as dúvidas sobre as condições em que se elaborou o contrato de parceria entre as requeridas, situação revelada pela ausência, até a presente fase processual, dos devidos esclarecimentos fático-jurídicos de tudo o que foi exposto na decisão agravada”, declara na decisão.

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Ela considera que não foi atendida a determinação de entregar em juízo o contrato. Isso porque o documento trouxe trechos sensíveis ocultados com tarja preta, como a proporção do compartilhamento de receita e o total da capacidade dedicado à Viasat. A magistrada diz que não há justificativa plausível para censurar informações consideradas pela juíza como “preciosas” e de “inquestionável interesse público”, uma vez que não há sigilo para a Justiça e nem para as partes demandantes. “Não pode a ré Telebras, enquanto empresa pública, em nome do alegado sigilo comercial, esconder sua forma de se relacionar com parceiros privados, principalmente quando essa atividade envolve vultuosos gastos públicos e tudo se encontra judicializado sob a tese de suspeita exatamente na forma da contratação.” Ela dá um prazo de cinco dias para que o contrato original, sem qualquer invisibilidade e com assinatura e rubricas de representantes das empresas em todas as páginas, seja apresentado. Sobre o documento apresentado com trechos ocultados, a Telebras, em nota, diz que o fez para defender seus interesses comerciais e que ao TCU foi apresentada uma versão limpa, assim como oferecida essa possibilidade à juiza, mas sem que o documento ficasse disponível no processo.

Sem prejuízos a programas do governo

Jaiza Maria Pinto Fraxe justifica assim não acolher o argumento que a suspensão do contrato traz prejuízos financeiros ou responsabiliza a Justiça Federal pelo eventual atraso nos programas governamentais. Diz não ter sido responsável pelo contrato “negociado em condições ainda não esclarecidas nos autos, sob o regime de monopólio com empresa estrangeira, à míngua de norma constitucional e legal autorizadora”.

Lembra que a Telebras informa na contestação que dedicará parte da capacidade do satélite e prestará diretamente (sem participação da ViaSat) o serviço para atender aos programas. E que assim, a empresa está livre para vender capacidade satelital para todos os órgãos do governo, sem qualquer impacto nas iniciativas do governo. “O que está suspenso nos presentes autos é apenas o contrato de parceria. Tudo o mais, se não realizado, é por inciativa de inércia da ré Telebras.” E ressalta que é necessário preservar “bens maiores” como a lisura da ação administrativa e a defesa da soberania.

Mudança de nome

A juíza também chama atenção para  a representação da companhia norte-americana no Brasil. Ela diz que a Exede Rio mudou a denominação para ViaSat Brasil, tendo autorização da Anatel para funcionar apenas um mês antes do contrato. Diz não terem ficado claras as razões para o “desaparecimento” do nome Exede Rio no bojo do contrato e o “surgimento de denominações que não constaram na qualificação do instrumento”. Assim, pede explicações suplementares sobre isso, mas autoriza o ingresso da Exede/ViaSat Brasil como assistente litisconsorcial [interessado no processo] simples. Diz também que o valor do acordo “ainda precisa ser cuidadosamente aferido ao longo da instrução, mas estima-se que envolveu gastos de 3 ou 4 bilhões de reais, segundo o próprio Governo Federal”. Deferiu ainda pedido para que o Ministério Público Federal atue como custos legis (fiscal da Lei) “sobre o que considerar pertinente, à vista do interesse público que sobressai na presente lide”.

Sem antecipação

Na decisão, a juíza Fraxe adiou apreciação do pedido de autorização de exploração comercial parcial do SGDC na condição pré-contratual de até 15% da capacidade. Ela afirma que a complexidade do assunto recomenda esperar o pronunciamento do STF sobre o pedido de suspensão da liminar. Apenas depois da manifestação do Supremo e com todas as contestações é que ela apreciará o pedido de antecipação de tutela.

Inclusive, o início do fornecimento de capacidade do SGDC em duas escolas municipais na cidade de Pacaraima (RO) pode ser configurado como desobediência. Caso a ViaSat esteja operando, a multa será no valor de R$ 100 mil por dia. A juíza pede esclarecimentos no prazo de dez dias.

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