A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira, 2, o projeto que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. Também foi aprovado requerimento de urgência para análise da matéria no Plenário.
O PL 4.872/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O projeto altera o Código Penal, prevendo, para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
No caso de roubo desses itens – isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência -, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação, que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
A proposta altera também a Lei Geral das Telecomunicações prevendo sanções administrativas a empresas detentoras de concessão de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Por outro lado, quando a concessionária comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade da empresa.
Para Marcelo Castro, o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. "Nesses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade que fica privada de serviços públicos essenciais", afirmou o relator.
'Jabuti'
O texto original previa uma modificação na Lei da Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.
Porém, Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto. "Havia uma grande preocupação das forças de segurança no Brasil com relação a isso. Esse jabuti veio no meio de uma matéria em que ele não caberia", salientou Magno Malta.
(Com informações da Agência Senado)