No âmbito de um amplo processo de simplificação regulatória aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel nesta quinta-feira, 3, a agência de telecomunicações determinou a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2027, da Norma nº 4/1995.
Considerada uma das fundações da Internet comercial no Brasil, a regra é responsável por estabelecer uma distinção entre o serviço de conexão à Internet e serviços de telecomunicações, como a banda larga fixa.
O fim da norma afeta diretamente o mercado de provedores de banda larga, dado que uma divisão de receitas entre as duas categorias (que possuem tributações distintas) ainda é realizada por diversas empresas no segmento.
Tal "dualidade" vinha incomodando a Anatel. Segundo o relator do processo de simplificação regulatória na agência, Alexandre Freire, a agência vinha recebendo uma série de demandas de órgãos arrecadadores estaduais questionando o formato – dado que a banda larga paga ICMS, diferente da conexão à Internet.
"Não há mais necessidade de dois serviços para o acesso à Internet, nem razões técnicas para se perdurar a conexão à Internet como algo diferente do SCM [Serviço de Comunicação Multimídia, nome formal da banda larga fixa]", afirmou Freire, nesta quinta.
"Essa sempre foi realidade no serviço móvel", prosseguiu o relator, ao negar que com o fim da regra a Anatel passaria a ter poder de regulação sobre a camada de aplicações da Internet.
Ao propor o fim da Norma nº 4, Freire também buscou amparo na definição dada para a banda larga pela Lei nº 14.744, de 2023. O diploma trata da prestação do serviço à administração pública federal e descreve o SCM da seguinte forma:
"Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de comunicação multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet".
Adaptação
Por conta de possíveis impactos da medida, foi proposto um prazo de vacância para o fim da Norma nº 4/1995, até janeiro de 2027. Esta seria uma forma de permitir uma "adaptação do setor regulado" e evitar "mudanças abruptas" de natureza tributária entre as empresas, segundo Freire.
Em coletiva de imprensa, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri notou que o prazo também coincide com a entrada em vigor da reforma tributária, que trará novas alíquotas para os serviços a partir de 2027 e acabará com o ICMS e com o ISS, ambos substituídos pelo IBS.
Mas como já apontado por TELETIME, com o fim da Norma nº 4 provedores regionais também temem um acirramento na abordagem de fiscos estaduais junto ao segmento, o que poderia levar inclusive levar à perda de processos atualmente em discussão.
Simplificação
O projeto de simplificação regulatória aprovado nesta quinta-feira abordou uma miríade de temas. Alguns dos principais objetivos da proposta foram a consolidação de atos normativos em um único regulamento, o que inclui a aprovação do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST).
Também fizeram parte da deliberação um novo Regulamento de Ambiente Experimental Regulatório, a atualização do Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências, além de ajustes em normas internas. Ao todo, sete regulamentos devem emanar da aprovação realizada hoje.
A simplificação ainda reduziu limites para sobreposição de outorgas e encaminhou a possibilidade de recursos de numeração para operadoras de SCM, inclusive com alternativas de portabilidade. A nova regulamentação ainda aborda a necessidade de observância dos princípios de implementação ética e responsável da Inteligência Artificial (IA), entre outros pontos.