Relatório de Simone Tebet propõe prorrogação da LGPD para 1º de janeiro de 2021

O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) publicado nesta sexta-feira, 3, do PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia, propõe a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021. A proposta apresentada por Tebet foi um meio do caminho, já que o texto original do projeto de Anastasia propunha a prorrogação por mais 12 meses, ou seja, agosto de 2021. Mas Tebet prorroga as sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. O texto de Anastasia será votado nesta sexta-feira, 3, em sessão deliberativa remota.

Segundo a senadora, inúmeros setores da sociedade civil, entidades empresariais do campo da comunicação e tecnologia foram ouvidas sobre o assunto. "Diante de tudo isso, parece-nos que uma solução intermediária haveria de conciliar os interesses. De um lado, a proteção dos dados pessoais precisa ser assegurada em sua plenitude no País", diz a senadora no texto. "De outro lado, por conta da pandemia, inúmeras empresas estão impossibilitadas de, nesse momento, adotar as medidas necessárias para cumprir as obrigações constantes da Lei Geral de Proteção de Dados, pois muitos desses deveres envolvem a necessidade de contratar outras empresas responsáveis pela gestão de dados pessoais".

Manutenção dos serviços de telecomunicações

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A emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia, que pedia a inclusão de um artigo no projeto de Anastasia para suspender até 30 de outubro de 2020 os cortes dos serviços essenciais de telefonia fixa e móvel e de banda larga para todos os consumidores com renda de até três salários mínimos, por inadimplemento de débitos vencidos a partir de 20 de março de 2020, foi rejeitada.

Tebet diz que o assunto é importante, "porém, por envolver contratos com concessionárias de serviço público, insere-se no campo do Direito Administrativo e, portanto, escapa ao escopo desta proposição, que se limita ao Direito Privado em suas matérias específicas". Nesse sentido, a relatora entendeu que o tema deve ser tratado em outro projeto de lei.

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