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PGR vê competência da Anatel na regulação de Internet em relação à integridade das redes

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou junto ao Supremo (STF) no sentido de reconhecer a competência da Anatel de atuar na relação contratual entre empresas de telecomunicações e empresas provedoras de Serviços de Valor Adicionado (SVA). A manifestação ocorreu na quinta, dia 2, e se deu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 546 movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o regulamento de Interconexão da Anatel (Resolução 693/2018). De acordo com a ação, faltaria fundamento legal ao artigo 8º da resolução, que atribuiu à Anatel a competência para dirimir conflitos entre players e permitiu que a agência possa solicitar, a qualquer tempo, cópia dos contratos que materializem o relacionamento entre teles e SVAs.

“Sucede que os serviços de valor adicionado não são serviços de telecomunicação, pois não transmitem, emitem ou recebem informações. Logo, não estão submetidos à regulação da Anatel, cujas competências estão expressamente definidas em lei”, argumenta o partido na ação. O PSB justifica também que “os serviços de valor adicionado apenas se valem do canal físico de comunicação — prestado por uma empresa de telecomunicação — para adicionar funcionalidades, mas não se confundem com os serviços de telecomunicação, conforme estabelecido expressamente pela Lei Geral de Telecomunicações”. O que o RGI fez foi regulamentar o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações, que diz em seu artigo 61 que cabe à agência “regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações”.

Segundo a manifestação da PGR ao Supremo, contudo, a ação do PSB junto ao tribunal não deve ser admitida por não ser o STF local para discussão de mérito de regulamentos, mas mesmo que fosse, diz a PGR, citando doutrina jurídica trazida por Márcio Iório Aranha, os SVAs, enquanto “usuários de serviços de telecomunicações são, todavia, especiais. Em geral, têm potencial elevado de utilização de capacidade operacional das redes, gerando maiores cuidados e garantias tanto para a disciplina de seu aceso, quanto para disciplina de seus limites”, tarefa que cabe à Anatel, conforme a Constituição e a Lei Geral de Telecomunicações, no entendimento da PGR. Para a procuradoria, “a lição do Professor Dr. Márcio Iório Aranha reforça a possibilidade de que os serviços de valor adicionado se submetam à regulação da Anatel no tocante aos controles necessários à garantia de integridade das vias de telecomunicação e serviços correspondentes”. A manifestação está em linha com a argumentação da Advocacia Geral da União. A ação é relatada pelo Ministro Luiz Roberto Barroso.

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Análise

A ação é antiga e não tem nenhuma relação com os debates sobre possíveis sobrecargas da rede em função das mudanças de padrão de uso decorrentes da quarentena do Coronavírus, mas é interessante notar que esse debate tem acontecido na agência. A Anatel busca ter, dos provedores de serviço de Internet, um compromisso de que será possível monitorar e atuar junto aos serviços OTT em casos de gargalos na rede banda larga. As empresas de Internet, por sua vez, não querem abrir precedentes para que a Anatel tome medidas regulatórias que possam significar a quebra das regras de neutralidade, como a priorização de determinados serviços. A manifestação da PGR nesse contexto, sobre uma ação relacionada ao Regulamento de Interconexão, parece ser apenas uma coincidência, mas dá à Anatel mais um argumento.

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