Justiça Federal proíbe agências reguladoras de cortar serviços essenciais

A juíza federal Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu nesta quinta-feira, 2, sentença favorável, em caráter liminar, à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, além das agências Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). Com a decisão, a juíza proibiu as agências de suspender o fornecimento de serviços considerados essenciais, como telefonia, água e gás canalizado, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus (covid-19).

A juíza compreendeu que "a suspensão do fornecimento de tais serviços não se apresenta como meio legal e adequado para compelir o pagamento das tarifas em atraso ou a vencer, implicando afronta a diversas garantias constitucionais". A magistrada determinou, ainda, o restabelecimento de cortes anteriormente feitos.

Um dos fundamentos da decisão é o decreto do governo de São Paulo, que impõe quarentena até o dia 7 de abril para conter a propagação da Covid-19. Além disso, cita um projeto de lei em tramitação no Congresso que impede o corte de serviços essenciais. 

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Essencialidade

Luchini também fundamenta a decisão com base no decreto 10.282/2020, editado no dia 21 de março. "Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o país", diz a juíza na decisão.

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