Garantia para inadimplente nas grandes tiraria clientes de ISPs, afirma Abrint

Após se posicionar contra a possibilidade de garantia de serviços de telecom para inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) afirmou que os provedores regionais de Internet (ou ISPs) seriam prejudicados pela medida mesmo se esta fosse imposta apenas aos grandes grupos do setor. Neste cenário, as empresas de menor porte temem uma eventual debandada de clientes.

A argumentação foi apresentada em manifestação da entidade enviada ao Ministério Público Federal (MPF) após pressão deste para que a Anatel tome medidas de garantia da continuidade do serviço mesmo para clientes em débito. Tanto os grandes grupos de telecom quanto os ISPs já se colocaram contra a proposta.

"Entendemos que qualquer alteração nas regras de tratamento da inadimplência do setor, mesmo que voltadas apenas para as grandes operadoras, importará em prejuízos imensuráveis para os provedores regionais e todo o mercado", sinalizou a Abrint, no ofício ao MPF.

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Para a entidade, tal cenário acarretaria "uma migração massiva da base dos provedores para as grandes operadoras que, agora, passariam a não bloquear o serviço em caso de inadimplência", uma vez que clientes que não aceitassem ficar sem acesso à Internet migrariam para tais prestadoras em detrimento dos provedores regionais.

"Duas das grandes operadoras, Vivo e Oi, já publicamente apresentaram medidas concretas adotadas em face da inadimplência de clientes, dentre elas: adiamento da cobrança em 15 dias, parcelamento da fatura em 10 vezes sem juros e desbloqueio temporário de sinal", prosseguiu a Abrint. "Isso, por si só, já mobiliza todo o mercado de telecomunicações e impõe pressões e dificuldades significativas para os prestadores de pequeno porte".

Regime

Além das considerações sobre impactos na dinâmica de mercado, a Abrint também afirmou que a prestação em regime privado do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) impediria a adoção das medidas de continuidade de serviços para inadimplentes solicitadas pelo MPF – e que ecoam em diversos projetos legislativos de âmbito nacional e local.

"A prestação em regime privado implica na observância aos artigos 126 e 129 da LGT [Lei Geral de Telecomunicações], que estabelece suas bases sobre os princípios constitucionais da atividade econômica, sobre a liberdade de preços e a repressão à toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico", afirmou a entidade, pontuando que o arcabouço de serviço não poderia ser comparado com o do setor energético, no qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já vedou que distribuidoras de energia realizem a suspensão do fornecimento por inadimplência em residências.

Na última quarta-feira, 1, o presidente da Anatel, Leonardo Euler, cobrou "equilíbrio" na definição de uma solução que garanta a conectividade da população sem colocar a operação de empresas do setor em risco financeiro. Em outra ocasião, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) manifestou ser contra medidas de garantia do serviço para inadimplentes durante a crise.

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