STF mantém inconstitucionalidade da Lei das Antenas de São Paulo

Antena de celular
Torre de celular. Foto: Bruno do Amaral

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Paulo contra decisão da corte que declarou inconstitucional a Lei das Antenas (13.756/2004) da cidade.

O acórdão sobre o julgamento foi publicado nesta última terça-feira, 2. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a rejeição dos embargos de declaração e foi seguido pelos demais ministros do STF que compõem a Primeira Turma: Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

TelComp

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A decisão questionada envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela TelComp contra a Lei das Antenas paulistana. Depois de longo período de tramitação, ela foi julgada procedente pela mesma Primeira Turma do STF em novembro – na época, por três votos a dois.

É possível que o município se oponha mais uma vez à decisão por meio de outros embargos, mas a possibilidade é considerada pouco provável pelo setor.

O entendimento do STF é que a lei local invade competência privativa da União para legislar sobre o setor de telecom. Considerada uma das legislações mais restritivas do País para instalação de infraestrutura, a Lei das Antenas de São Paulo tem sua revisão legislativa travada há anos.

Lei federal

Outra decisão do STF favorável ao setor ocorreu em fevereiro, quando a corte validou dispositivos da Lei das Antenas federal (13.116/2015) questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, a prevalência da União para legislar sobre telecom também foi destacada. O desejo do setor é que legislações municipais sejam atualizadas e se tornem aderentes aos desígnios federais. 

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