Conselho Diretor rejeita impugnações contra leilão da banda H

Do ponto de vista regulatório, chegou ao fim nesta quinta-feira, 3, a polêmica em torno da venda da banda H para um quinto player no Serviço Móvel Pessoal (SMP). O Conselho Diretor da Anatel rejeitou todos os pedidos de impugnação apresentados pelas operadoras móveis e pelo Sinditelebrasil, que tentavam reverter o resultado do leilão realizado em 14 de dezembro do ano passado. Com a decisão de hoje, a etapa final do processo de venda da última banda do 3G pode ser concluída, com o início da cobrança dos valores vencedores pela União.
Cinco operadoras móveis apresentaram questionamentos com relação ao edital que orientou a disputa da Banda H e sobras de radiofrequência: Claro, Oi, Vivo, TIM e CTBC Celular. A maioria das empresas centrou suas impugnações em itens técnicos e de natureza fiscal, seguindo a linha de reclamações apresentadas pela entidade representativa do setor, o SindiTelebrasil. Os questionamentos mais polêmicos ficaram por conta da Claro e da Vivo, que protestavam contra o próprio modelo da disputa.
O alvo desses impedimentos era a filosofia adotada pela Anatel de privilegiar a entrada de um quinto player no setor de telefonia móvel. A tática da agência reguladora deu certo e a Nextel sagrou-se vencedora da disputa pela Banda H, arrematando as frequências por R$ 1,2 bilhão. Claro e Vivo defendiam nos pedidos de impugnação que a Anatel deveria ter dividido os blocos de radiofrequência de uma maneira que todos os atuais operadores móveis pudessem disputar a Banda H.

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A polêmica está na regra da agência que limita a quantidade de blocos de frequência que cada empresa pode ter nas faixas de espectro. Com a divisão feita pela Anatel, de blocos de 10 MHz + 10 MHz, as móveis em atividade não puderam disputar a Banda H para não ultrapassar o teto estabelecido pela agência, de 85 MHz por operadora. Um corte em blocos de 5 MHz garantiria que boa parte delas disputasse a faixa.
No fim, o Conselho Diretor manteve o entendimento da Comissão Especial de Licitação (CEL), que assegurou a legalidade do modelo escolhido pela agência. A conclusão dos conselheiros não surpreende, uma vez que o comando da Anatel, em mais de uma ocasião, já havia deixado claro que o entendimento unânime da agência era em favor da exploração da faixa por um quinto operador.
Na verdade, o leilão da Banda H seria apenas uma continuação do leilão do 3G, realizado no fim de 2007, onde todas as empresas arremataram um pedaço da faixa de 1,9 GHz/2,1 GHz para a operação dos serviços móveis avançados, como a banda larga móvel. Ou seja, há mais de três anos já estava prevista a entrada de um novo competidor no mercado.
Apesar de ser uma operadora móvel do ponto de vista do consumidor, a Nextel até então era apenas uma empresa do Serviço Móvel Especializado (SME), mais conhecido no setor como trunking ou despacho, um serviço com exploração comercial limitada em comparação com as regras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), provido pelas demais empresas. Com a vitória no leilão, a Nextel passa a ter também uma licença de SMP, podendo expandir seus negócios.
O pedido de impugnação apresentado pela Oi não chegou a ter o mérito analisado. O protesto não foi conhecido por "falta de legitimidade", gerada por um problema na assinatura do documento apresentado à Anatel.

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