A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel, que representa os interesses das empresas de infraestrutura de torres) defendeu que as empresas que vencerem o leilão do 700 MHz devem dar preferência a municípios que já possuem legislação local alinhada à Lei de Antenas (13.116/2015) para cumprir os compromissos de cobertura estabelecidos no edital.
O posicionamento da entidade se deu por meio de uma contribuição à consulta pública aberta pela Anatel sobre o leilão da faixa de 700 MHz – planejado para 2025. De acordo com a Abrintel, a proposta de priorização desses municípios visa facilitar a expansão da infraestrutura de telecomunicações no país.
Na prática, a Abrintel sugere que: caso um município tenha legislação considerada restritiva (que dificulta a instalação de antenas e infraestrutura), a prestadora vencedora poderá substituir o compromisso assumido nessa cidade por outro que tenha legislação "aderente à norma federal".
Veja o trecho:
"A proposta de complemento a este dispositivo é no sentido de, além de priorizar os municípios adequados à lei das antenas, também decretar a possibilidade de substituição do compromisso em caso de legislação restritiva (inclusive em termos de valores), conforme redação a seguir: b.1) poderá ser substituído pela Prestadora o compromisso assumido em caso de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos sejam restritivos, inclusive em termos de valores, não estando aderentes à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 – Lei de Antenas."
Justificativa
De acordo com a Abrintel, isso também é uma "forma de incentivar a atualização da legislação e a aderência à lei das antenas". A defesa da atualização das leis municipais é uma das principais pautas dentro da entidade.
A justificativa é de que a instalação de infraestrutura em cidades com legislação restritiva pode ser mais cara e demorada – o que pode inviabilizar economicamente os projetos de conectividade.
"Nos municípios com leis municipais de antenas em conformidade com a legislação federal e com 5G já implantado, a densidade de habitantes/estação é 2,17 vezes menor do que nos municípios que têm estação do 5G, mas não têm leis municipais de antenas atualizadas", argumentou a Abrintel.
Criada em 2015, a Lei das Antenas tem como objetivo simplificar e padronizar os processos de licenciamento para instalação de infraestrutura de telecomunicações. Apesar disso, muitos cidades ainda ainda contam com um arcabouço regulatório municipal não adequado com a norma federal. Esse cenário, para a Abrintel, representa um obstáculo para a expansão das redes móveis no Brasil.
Outros pleitos
Além disso, a Abrintel propõe que o prazo para substituição de localidades a pedido da Anatel seja ampliado de 6 para 12 meses. Isso significa que, se a agência identificar a necessidade de substituir uma localidade (por exemplo, devido à inviabilidade técnica ou à existência de infraestrutura prévia), as empresas teriam 12 meses para realizar a mudança – em vez dos 6 meses propostos inicialmente.
A associação também sugere outro ajuste no cronograma de implantação dos compromissos: extensão do prazo de 31/12/2028 para 31/12/2030, com 12 meses adicionais para o cumprimento das metas relacionadas ao ágio.
Veja outras contribuições da Abrintel sobre a consulta do leilão do 700 MHz:
- Manter a restrição ao compartilhamento de faixas;
- Manter a proibição do uso de femtocells para cumprimento das metas;
- Manter a exigência de que os compromissos sejam atendidos com infraestrutura própria, sem o uso de redes de terceiros (roaming, MVNO ou RAN-sharing);
- Garantir o uso eficiente da faixa de 700 MHz.