O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo de lei estadual do Amazonas que proibia consumidores inadimplentes de serviços de telefonia fixa e móvel de receber ligações de outros estados. A Lei nº 360/2016 amazonense previa apenas a estes consumidores o direito de receberem ligações, quando inadimplentes, de telefones fixos da mesma região metropolitana.
A ação direta de constitucionalidade (ADI) 6110 foi protocolada pela Associações de Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Telefone Serviço de Telefone Fixo Comutado (Abrafix).
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acatou parcialmente o pedido das entidades setoriais, que queriam a impugnação da legislação como um todo. Mendes entendeu que outros aspectos da lei amazonense atendiam os consumidores sem necessariamente afetar serviços de telecomunicações.
Nesse sentido, impugnou apenas o art.2º e seus incisos I e II-b. Na inicial da ação, Acel e Abrafix dizem que qualquer mudança legal em serviços de telecomunicações é prerrogativa legal da União, e por isso, a legislação do estado do Amazonas infringe o texto constitucional.