PT pede suspensão de acordos do governo que liberam dados dos cidadãos aos bancos

Foto: Pixabay

A bancada o PT na Câmara dos deputados apresentou nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 12/2022, que pede a suspensão imediata de dois acordos de cooperação firmados entre o governo e associações que representam bancos e que permitem às organizações acessar dados de milhões de brasileiros armazenados no banco da Identidade Civil Nacional (ICN) e na plataforma Gov.br para "degustação experimental".

Os dados contidos no banco da Identidade Civil Nacional são geridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estima-se que nele e nos cadastros da plataforma Gov.Br existam dados biométricos e biográficos de cerca de 117 milhões de cidadãos brasileiros. O sistema financeiro poderá ter acesso a todos esses por conta das parcerias do governo.

A liderança do PT na Câmara afirma que os dois acordos afrontam diretamente a Lei geral de Proteção de Dados (LGPD), pois as instituições financeiras terão acesso a milhares de dados pessoais sensíveis de brasileiros, o que coloca os acordos sob tutela da LGPD. "Dentre as questões envolvidas com a análise da legalidade do tratamento de dados, é importante analisarmos se o tratamento atende aos fundamentos, aos princípios, às bases legais e aos direitos dos titulares, todos estabelecidos na LGPD", dizem os deputados. E complementa: "é fácil perceber que a documentação disponibilizada pelo Poder Executivo Federal não é suficiente para atender aos princípios listados, em particular aos da finalidade, necessidade, livre acesso, transparência, responsabilização e prestação de contas".

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Os deputados petistas apontam que não se sabe, pelas informações divulgadas pelo governo, que dados serão tratados, como o serão, por quanto tempo, quais são os riscos envolvidos e que medidas de segurança serão adotadas, termos que deveriam ser fixados já no acordo. Os parlamentares lembram que dados biométricos são dados sensíveis, o que nos remete ao artigo da LGPD, que orienta que a Administração Pública, em tese, só poderá realizar tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.

Acordos

O primeiro deles foi firmado em janeiro deste ano, entre a Secretaria de Governo Digital (SGD), vinculada ao Ministério da Economia, e a Associação Brasileira de Bancos (AABC). Este acordo permite que 109 bancos participantes da entidade passem a ter acesso por um ano aos dados biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros.

De acordo com o governo, a cooperação com a entidade setorial permitiria aos clientes dos bancos realizar cadastro na plataforma Gov.br para acesso a serviços públicos, validando identidades com os bancos nos quais são clientes. Isso dá à instituição financeira o poder de validar as informações pessoais dos cidadãos que interagem com o governo e são clientes dela.

Segundo os parlamentares, a publicação do extrato do acordo no Diário Oficial da União não descreve de maneira nítida a finalidade, pois traz termos genéricos, estabelecendo que o acesso por um ano aos dados biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros ocorrerá "para fins de Identidade Digital e aderência à identificação segura de seus usuários, por meio da franquia específica de validações" – sem, entretanto, deixar claro o processo de validação em si dos dados, a que dados os bancos terão acesso, se haverá compartilhamento de dados e entidades que participaram da formulação do acordo, entre outras questões.

Antes desse acordo, o governo federal publicou em junho parceria similar com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que conta com 166 instituições financeira filiadas. O Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Febraban também garante à entidade o acesso a dados de milhões de brasileiros cadastrados no Gov.Br e no banco de dados de Identidade Civil Nacional. Este acordo com a Federação foi prorrogado no último dia 12 de janeiro, por um termo aditivo publicado no DOU.

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