CGI amplia prazo para envio de documentos das entidades do colégio eleitoral

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) ampliou para o dia 16 de fevereiro o prazo para as entidades já inscritas para compor o colégio eleitoral enviarem os documentos complementares solicitados na chamada para convocação do processo de eleição em 2020. Serão considerados documentos recebidos até a data-limite estipulada.

Já o prazo para cadastro de entidades interessadas em compor o colégio eleitoral continua o mesmo: 6 de fevereiro, próxima quinta-feira.

A decisão tomada pela Comissão Eleitoral, que coordena o processo de eleição das vagas do CGI.Br, foi em consideração à manifestação recebida por vários conselheiros durante a sua última reunião, 17 de janeiro. "O nosso pedido foi para que o prazo de cadastro das entidades fosse prorrogado. Foi feito porque na reunião vimos que poucas entidades estavam cadastradas. Mas a Comissão Eleitoral prorrogou apenas o prazo de apresentação de documentos", diz Flavia Lefèvre, representante do terceiro setor no colegiado e integrante do Coletivo Intervozes.

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Em comunicadodivulgado no site do Comitê, é informado que a decisão de não prorrogar o prazode cadastro de entidades no Colégio Eleitoral teve como objetivo "preservar odevido processo eleitoral. Qualquer alteração nos prazos definidos poderiaensejar alegações de nulidades e outros questionamentos."

Para Lefèvre, apesar da prorrogação, o processo eleitoral deste ano como um todo possui vários problemas, porque comparado com as eleições anteriores, esta eleição está mais excludente. "Nessa eleição, entidades que atuam com Internet em âmbito municipal, por exemplo, estão fora do colégio eleitoral. Hoje o que se pretende é ampliar os mecanismos de participação na governança, e não restringir", argumenta. "As exigências de que os diretores e presidentes das entidades do colégio eleitoral comprovem participação em eventos de governança de Internet também é um despropósito. Qual setor da sociedade hoje não tem interesse nos serviços públicos e privados prestados no âmbito da Internet?", questiona.

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