Uma das discussões mais complicadas a serem enfrentadas pela Anatel na análise da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) diz respeito aos serviços de valor adicionado prestados por provedores de Internet e por empresas de telefonia móvel e à forma como eles serão enquadrados diante da nova regulamentação. Esse é um dos pontos mais discutidos nas contribuições colocadas à consulta pública do regulamento, cujo prazo para comentários se encerrou nesta sexta, dia 3. A discussão não é nova e já foi levantada em algumas ocasiões desde a tramitação da Lei 12.485/2011 no Congresso, mas agora chegou a um ponto em que precisa de uma definição. Isso porque, da forma como o SeAC foi definido, um serviço de vídeo provido por um portal ou por uma empresa de celular, que implique cobrança de assinatura periódica do assinante, pode ser enquadrado como SeAC, o que implicaria a necessidade de licença específica, além de uma série de obrigações inerente aos serviços.
Na audiência pública sobre o tema realizada no final de janeiro, a Anatel foi questionada sobre esse aspecto pelo SindiTelebrasil e respondeu, de maneira pouco específica, que também caberia aos serviços de valor adicionado não se caracterizarem como SeAC.
De outro lado, o Coletivo Intervozes, por exemplo, quer que a Anatel tenha mecanismos para enquadrar como SeAC qualquer empresa que tente prestar o serviço de maneira velada como Serviço de Acesso Condicionado. E contribuições de Globo, Record e Abert também sugerem deixar claro que a interação, mesmo que por Internet, com conteúdos seja caracterizada como SeAC, o que de alguma maneira é uma forma de evitar que serviços similares ao SeAC trafeguem pela Internet na forma de serviços de valor adicionado.