O Conselho Consultivo da Anatel considera que a radiodifusão "permanece como o único serviço de telecomunicações regido pelo que remanesce do vetusto Código Brasileiro de Telecomunicações". Para o conselho, seria importante discutir a "pertinência e oportunidade de trazer a radiodifusão para o seio de uma LGT ampliada, ou de uma nova lei sobre os serviços de comunicação eletrônica de massa, possivelmente com unificação da entidade reguladora". Para o conselho, este órgão regulador seria a própria Anatel com algumas adaptações.