Decreto dá ao MCom controle sobre recursos de editais de frequência

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 2, o Decreto 12.282/2024, que regulamenta e estabelece diretrizes para o uso dos recursos de leilões de radiofrequências.

O texto atribui ao Ministério das Comunicações (MCom) a responsabilidade de estabelecer as regras e estratégias para as políticas do setor de telecomunicações, radiodifusão, conectividade e inclusão digital, a partir desses recursos. O texto diz que essas regras se aplicam inclusive, aos leilões de radiofrequência já realizados, com o do 5G.

Outra mudança importante é que o Ministério Passa a ser o responsável pela definição das obrigações de fazer aplicadas pela Anatel às empresas dentro de processos sancionatórios. É quando a agência troca uma sanção como uma multa que seria imposta a uma operadora por um projeto a ser assumido pela empresa.

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O decreto diz que Compete ao Ministério das Comunicações:

I – definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências; e

II – estabelecer as diretrizes para o remanejamento e a destinação do saldo de recursos remanescentes referentes aos compromissos.

Na prática, o Ministério das Comunicações é quem vai dizer onde os recursos serão aplicados. Apesar de ter consequências bastante amplas, como mostra esta reportagem de TELETIME, o alvo do governo é, principalmente, ter maior controle sobre o GAPE, o grupo hoje coordenado pela Anatel e que define as diretrizes e projetos de educação conectada financiados por R$ 3,2 bilhões arrecadados no leilão de 5G, realizado em 2021.

O Ministério das Comunicações tem pressionado para que a Telebrás passe a ser a responsável pela conexão das escolas que precisam ser conectadas por satélite, mas essa imposição sofre resistência das operadoras que são as responsáveis pela execução dos projetos por meio da EACE, e também do grupo gestor da Anatel.

O decreto estabelece que "as disposições previstas (…) aplicam-se inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados", deixando claro que o alvo é retroativo, ainda que as obrigações existentes, previstas em edital, não se alteram.

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