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PL 29/2007 é aprovado na CCTCI; destaques ficam para a próxima semana

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta, dia 2 de dezembro, o substitutivo do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) do PL 29/2007. O projeto estabelece novas regras para o setor de TV por assinatura e do audiovisual. A aprovação é um marco para o projeto, que tramita desde fevereiro de 2007 e já passou por outras duas comissões. Com isso, ficam pendentes apenas a votação dos destaques na semana que vem e a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que ele seja encaminhado ao Senado. Mas a aprovação na CCTCI foi a etapa mais importante de todas, pois era a comissão de mérito.
O deputado relator apresentou antes da votação uma complementação de relatório, com algumas mudanças no substitutivo. Elas estão disponíveis na homepage do site TELETIME, juntamente com o substitutivo aprovado. Basicamente, a complementação do deputado ajusta algumas questões que haviam ficado pendentes, como a harmonização da manutenção de parte da Lei do Cabo com a possibilidade de entrada das teles no mercado de TV paga; modifica algumas atribuições da Ancine e, principalmente, retira o vínculo a empresas de radiodifusão como impeditivo para que uma programadora seja considerada independente.
Cotas continuam

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Por ora, o projeto aprovado mantém o regime de cotas para a veiculação de conteúdo nacional nas TVs pagas. O sistema, no entanto, sofreu alguns ajustes importantes, especialmente no que toca às cotas de programação dos canais. Inicialmente, o projeto continha uma cota de fomento aos programadores independentes combinada com uma regra de restrição aos programadores relacionados, de alguma maneira, com as empresas distribuidoras dos pacotes. Essas regras acabavam forçando a existência de um mínimo de três (e em muitos casos, de quatro) programadores para que o sistema de organização dos canais previsto na nova lei fosse respeitado.
Isso porque, a regra definia que um terço dos canais nacionais previstos para veiculação via cota deveria ser programado por programadora independente. Além disso, estipulava que nenhuma programadora poderia ser responsável por mais de um terço dos canais desse bloco.
Após muitas negociações, o relator entendeu que a cota, como estava, era muito restritiva e decidiu mudá-la. A restrição à programação de mais de um terço dos canais nacionais por uma mesma programadora foi retirada antes da votação.
Outra mudança relevante com relação à programação de canais tem a ver com o próprio conceito de programadora independente. Até hoje, nenhuma empresa ligada a operadoras de TV por assinatura ou a concessionárias de radiodifusão era considerada "independente". A ressalva com relação à radiodifusão foi retirada, garantindo assim que as emissoras de televisão possam programar canais nacionais desde que estes não sejam comercializados na ponta por operadoras do mesmo grupo.
Com essa mudança, o relator fez uma última alteração no sistema de cotas para assegurar um espaço aos "independentes totais", que nada mais são do que as empresas que não têm qualquer relação com as empresas de radiodifusão: Lustosa também reinseriu no texto a cota já existente hoje na Lei do Cabo, de veiculação obrigatória de um canal nacional com veiculação de, no mínimo, 12 horas de produção independente. Além disso, essa cota foi ampliada para dois canais. O benefício aos programadores totalmente independentes é que caberá a eles, obrigatoriamente, a programação de um desses dois canais nacionais.

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