Em sua manifestação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do Partido Novo, que questiona a legitimidade da SecexConsenso do Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que a medida da corte de contas em buscar soluções por composição, por meio da nova secretaria, é totalmente constitucional, citando que a Instrução Normativa n. 91/2022, que criou a SecexConsenso, está em harmonia com as normas infraconstitucionais e com a Constituição Federal.
Para a PGR, a norma do TCU possui regras, estipula competências, prevê procedimentos, assumindo aspectos de normas gerais e abstratas além de passíveis de análise em controle abstrato. Além disso, a Instrução Normativa expedida pela corte de conta não regulamenta lei alguma que trate do tema de conciliação no âmbito do TCU.
A Lei Orgânica do TCU autoriza, expressamente, que a corte de contas emita instruções normativas sobre matérias inseridas no âmbito das suas atribuições, o que permite a possibilidade de adoção do instituto da mediação envolvendo a Administração Pública, como meio de solução de conflitos com particulares, tendo como princípios orientadores o método autocompositivo, a autonomia da vontade das partes e a busca do consenso.
"A Instrução, além disso, não dilata a esfera constitucional das competências do Tribunal de Contas. A SecexConsenso atua em temas que são sujeitos ao crivo da Corte especial, e a Instrução não formula ensejo a desates que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, com os princípios constitucionais reitores da Administração Pública, nem mesmo admite que sejam desavindos da inteligência jurisprudencial do próprio TCU", diz a PGR.
Com estes argumentos, a PGR entende que a existência da SecexConsenso, suas decisões e acordos celebrado, estão eivados de constitucionalidade, e por isso, defende que o pedido do Partido Novo na ADPF seja julgado improcedente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou na ADPF. Para o órgão, a instância criada no âmbito do TCU não viola o princípio da separação de poderes, como alega o Partido Novo na sua ADPF. A secretaria é responsável por soluções consensuais entre administração pública e empresas, incluindo concessionárias de telefonia fixa como Oi e Vivo.
Para a AGU, os acordos realizados na SecexConsenso possuem validade jurídica e respeitam princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade administrativa. Dessa forma, a AGU entende que não haveria motivação para que a IN nº 91 da corte de Contas seja julgada inconstitucional.
O caso
No começo de agosto, o Partido Novo apresentou no STF uma ADPF pedindo que a corte suprema julgue inconstitucional a Instrução Normativa TCU nº 91, de 2022, que criou a Secex Consenso e foi a base para o acordo de pactuação por consenso com a Anatel celebrados com a Oi e Vivo, para citar os exemplos do setor de telecomunicações.
O partido também pede na ação que se declarem prejudicados todos os acordos celebrados no âmbito da unidade soluções consensuais e prevenção de conflitos, assim como para que se impeça a criação, pelo TCU, de novas unidades com este perfil. A ADPF está sob relatoria do ministro Edson Fachin.