Publicidade
Início Newsletter Operadoras poderão ser obrigadas fazer acordos de roaming

Operadoras poderão ser obrigadas fazer acordos de roaming

Foto: Pixabay

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara esteve prestes a aprovar na reunião desta quarta, 2, o PL 7.786/2017, do deputado Fabio Garcia (PSB-MT). O projeto coloca obrigação para as prestadoras em serviço nos municípios ou distritos onde não houver cobertura de determinada prestadora de telefonia móvel a ofertarem capacidade de conexão de voz e dados aos usuários de prestadoras sem cobertura no local. Na prática, obriga às teles a pactuação de contratos de roaming. O texto não foi votado porque o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) pediu vista do projeto. A iniciativa, contudo, pode ser inócua, já que a Anatel já está trabalhando com as operadoras par o roaming compulsório em pequenas cidades prevê completar o processo ainda este ano.

No projeto, Fabio Garcia diz que em 1.792 dos 5.570 municípios brasileiros o serviço de telefonia celular é prestado por apenas uma operadora e, por isso, aponta a necessidade de um dispositivo legal que assegure a obrigatoriedade da oferta de capacidade de conexão a assinantes visitantes. “Em muitas dessas localidades, quando em trânsito, os assinantes das prestadoras que não operam no município são impossibilitados do acesso à comunicação por ausência dos chamados acordos de roaming”, diz o deputado.

O deputado Vitor Lippi entendeu que é preciso saber quais os reais impactos disso. “Peço vistas porque quero conhecer mais da proposta e fazer uma análise do real impacto que isso pode trazer. É preciso ver os custos”, disse o parlamentar. Lippi disse a este noticiário que a proposta pode voltar a pauta ainda na semana que vem.

Notícias relacionadas

Segundo Anatel, os editais nº 002/2007 (3G), 002/2010 (banda H, faixas de 1,9/2,1 GHz) e 004/2012 (2,5 GHz em 4G) previram o atendimento aos usuários visitantes de prestadoras não presentes na localidade, nos municípios com menos de 30 mil habitantes. A agência argumenta que o objeto tratado no projeto já está contemplado nos editais de 3G e 4G. “Portanto, a obrigação proposta no Projeto de Lei sob comento já consta dos instrumentos editalícios acima mencionados, entretanto observa o cronograma previsto em cada edital, ou seja, a obrigação só passa a ser exigível no momento em que o município passa a ser coberto pelo 3G, com cronograma de implementação até 31/12/2019. Deste modo, alguns municípios ainda não estão cobertos pela tecnologia 3G e não possuem a obrigação de roaming para as demais empresas”, diz a assessoria parlamentar da agência a este noticiário. Isso torna a proposta do deputado Fabio Garcia, prejudicada por já está regulamentada e em execução pelas operadoras.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile