Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram retirar de pauta da sessão desta terça-feira, 2, o processo que analisa a contratação da Telebras pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para viabilizar o programa Gesac (Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão). O plenário também decidiu encaminhar a relatoria do ministro Benjamin Zymler, que analisa em outro processo, o contrato da Telebras com a Viasat. A expectativa é de que o processo retorne à pauta do plenário no dia 31 de outubro, com um posicionamento amplo sobre os dois casos.
Desta forma, fica mantida a liminar concedida pela ministra Ana Arraes, que suspende a instalação de pontos do GESAC e do programa Internet para Todos pela Telebras. O contrato está suspenso pelo TCU desde 25 de julho, quando a ministra deferiu cautelarmente o pedido de liminar do SindiTelebrasil contra o ministério em relação ao contrato com a estatal. Na semana passada, a ministra decidiu liberar o MCTIC para dar sequência ao programa, mas somente em pontos de fronteira em Roraima.
No acórdão que suspende a contratação da Telebras, o TCU afirma que constatou "ausência de critérios" na comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da empresa estatal, além de ausência de análise dessas precondições ao assinar o contrato. Afirmou ainda haver insuficiente comprovação de equivalência de preço praticado pela estatal em relação ao mercado.
O TCU também afirma ter havido "inexigibilidade de licitação sob justificativas indevidas – exigência de fornecimento do serviço por banda Ka e definição de lote único nacional – que restringiram o número de competidores e direcionaram a contratação da Telebras". Cita ter havido pagamento adiantado no valor de R$ 60 milhões em desrespeito às leis 4.320/1964 e 8.666/1993, além do decreto 93.872/1986 e à jurisprudência consolidada do TCU.
O Tribunal também considera que houve assinatura de contrato entre o governo e a empresa "mesmo diante da indefinição e ausência de condições técnicas e operacionais necessárias à prestação do serviço previsto no ajuste, sem que fossem adotadas as devidas cautelas e medidas" e sem providências tomadas pelo MCTIC para executar multas contratuais nos casos de atraso. O MCTIC já encaminhou duas levas de esclarecimentos ao TCU e considera que todas as perguntas foram respondidas.