Procuradoria é a favor da separação estrutural

Apesar de ter sido contrária a proposta de separar o STFC e o SCM prevista no novo Plano Geral de Outorgas (PGO), o parecer final da procuradoria jurídica da Anatel sobre as mudanças no PGO traz um claro elogio à separação estrutural, promovida na Inglaterra. Segundo o parecer, a separação "proporcionaria ao Brasil um ambiente de competição e investimentos propício à consecução das políticas de redução de preços finais ao consumidor, inovação tecnológica, melhoria dos serviços prestados e ampliação da oferta tanto do STFC quando do SCM em banda larga e estreita".
A própria separação empresarial é entendida como algo com potencial positivo, que o poder público poderia estudar mais profundamente. No entanto, ao contrário da separação sugerida pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller – entre o STFC e o SCM -, a procuradoria sugere a análise da dissociação entre as empresas prestadoras de serviço das fornecedoras de rede, em complementaridade ao modelo britânico.
Essas análises, na opinião da procuradoria, poderiam ajudar a compor o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), um dos itens previstos no Plano Geral de Regulamentação (PGR) entre as metas de curto prazo. "A regulamentação do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) no bojo do PGMC poderia impor tais condicionamentos às demais empresas detentoras de PMS em redes em mercados específicos, entendendo os recursos de redes como ferramentas a serviço do povo brasileiro, aliviando a responsabilidade sobre as concessionárias e ampliando as exigência também às empresas com PMS", avalia o parecer.

Notícias relacionadas

Debate fora do PGO

O conflito entre a posição contrária à proposta de separação contida no novo PGO e a defesa da separação estrutural é apenas aparente. A base para o parecer sugerir a retirada do artigo da separação no PGO está na Lei Geral de Telecomunicações (LGT): além de existir uma ressalva para o caso do SCM na base legal, a introdução de uma exigência que afeta um serviço privado no PGO a tornaria inválida.
A ressalva, já divulgada em outras ocasiões por este noticiário e ressaltada no parecer da área técnica, está no artigo 207 da LGT. Este artigo abre uma exceção para os serviços privados que já eram prestados antes da desestatização, caso do Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT) que anos mais tarde foi substituído pelo SCM. Essa substituição, na análise jurídica, não extinguiu o direito adquirido pelas empresas de prestar os serviços de dados na mesma empresa detentora da concessão.

Definições

Outra confusão elucidada no parecer da procuradoria é com relação aos diferentes conceitos de separação que estão sendo discutidos no mundo. O parecer traz detalhadas definições sobre cada uma das ferramentas em discussão: separação funcional, separação empresarial (ou de modalidade de serviço), separação por regimes e separação estrutural. A iniciativa inserida no PGO seria apenas uma separação empresarial, onde as companhias são obrigadas a manter CNPJs distintos para a prestação de cada um dos serviços.
A proposta está calcada ainda na separação por regimes, que consiste no tratamento dissociado entre os serviços prestados em regime público dos classificados como privados. A idéia seria dar mais transparência à prestação de contas e preservar a concessão do serviço público. Na análise da procuradoria, estes benefícios ainda não estão claros, já que a própria Anatel dispõe de outros instrumentos para proteger a concessão e acompanhar as contas das empresas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!