Exigência de abertura de capital ainda é dúvida

Dentro da proposta de dar maior transparência à prestação dos serviços pelas concessionárias, a Anatel propôs no novo Plano Geral de Outorgas (PGO) que todas as empresas do STFC tenham o capital aberto. A idéia, apesar de parecer simples, tem gerado muitas dúvidas dentro da própria Anatel depois que o texto passou por consulta pública.
Existem duas vertentes que o conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller terá que analisar ao elaborar seu relatório final sobre as mudanças. A primeira vem da área técnica, que sugeriu uma adequação no texto após avaliar as contribuições das empresas. Pelo parecer técnico, o texto deve deixar claro que a exigência deve atingir apenas o mercado de capitais brasileiro. A única ressalva à obrigação seria a retirada das empresas CTBC Telecom e Sercomtel Telecom, por não serem companhias originadas no processo de privatização.
A explicação para essa exclusão é que a exigência de que as concessionárias tenham capital aberto estaria embasada no decreto da desestatização, de 1998, onde as companhias, para participar da disputa, deveriam ter capital aberto. Como a CTBC e a Sercomtel já estavam constituídas antes do certame, a exigência não valeria para estas concessionárias.

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A opinião da procuradoria jurídica da Anatel é mais contundente. O parecer jurídico é de que a medida não tem justificativa para ser implantada. A publicidade das contas que a medida traria – principal efeito elencado pela Anatel respaldado no decreto da desestativação- não seria uma compensação forte o suficiente para suplantar a "repercussão de tal imposição junto ao mercado de capitais".
"Seria necessário, para exame da legalidade da proposta de revisão do PGO, que a área técnica dessa Agência estabelecesse, por justificativas, o nexo causal entre as vantagens da obrigatoriedade da abertura de capital e a publicidade (transparência) desejada", avalia a procuradoria em seu parecer. O texto concorda com a exclusão da CTBC e da Sercomtel, já que não vê necessidade de implementação da medida para nenhuma concessionária. Assim, a permanência ou não dessa nova regra só deve ser revelada com a deliberação final do Conselho Diretor.

Definição de grupo

A mesma dúvida não deverá existir com relação ao conceito de grupo, inserido no novo PGO. A idéia está consolidada na área técnica e ganhou aval jurídico também. Para a procuradoria da Anatel, a proposta é totalmente aderente à LGT que, "de forma implícita", já trabalha com o esse conceito ao aceitar a existência de empresas coligadas, controladas e controladoras. A proposta de considerar os grupos é polêmica para as empresas mas, no que depender dos pareceres técnico e jurídico que chegaram ao conselho diretor, deve ser mantida no novo PGO.

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