Argumento da "transparência" na separação STFC/SCM é posto em xeque

A idéia de aumentar a transparência na prestação dos serviços de telecomunicações é normalmente bem vinda por todas as instâncias do setor. Este argumento tem sido usado para explicar várias iniciativas da agência no processo de reforma do setor, mas em pelo menos uma dessas vezes, a procuradoria jurídica da Anatel encontrou um problema nessa linha de pensamento. É o caso da tentativa de exigir a prestação do STFC e do SCM em CNPJs distintos.
O parecer jurídico sobre o novo Plano Geral de Outorgas (PGO) encaminhado na semana passada ao conselho diretor é frontalmente contrário à idéia da separação inserida pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller na proposta. Mas além de considerá-la ilegal, a procuradora Ana Luiza Valadares aproveitou o debate para fazer alguns alertas à Anatel sobre o uso indiscriminado do critério "transparência" para justificar a iniciativa.
O problema está no fato de a Anatel já dispor de outros instrumentos para garantir a almejada transparência na prestação de contas das concessionárias. O principal é o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), introduzido no setor na última reforma contratual. Na opinião da procuradoria, colocar a separação como um instrumento para dar transparência às contas é pôr à prova a eficiência da implantação do DSAC, o que pode ter efeitos nocivos para a própria agência reguladora.

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"Não podemos deixar de ver com preocupação tal postura da Agência com relação a suas próprias ferramentas de regulação. Pois, pôr em xeque a veracidade desses dados (da prestação de contas) equivaleria a plantar dúvidas sobre todo o resultado da utilização do DSAC ao longo deste novo ciclo de contratos de concessão", avalia a procuradoria, ao ressaltar ainda que, se for constatado que o DSAC não atingiu os objetivos pretendidos, até mesmo os reajustes de tarifas do STFC seriam plausíveis de questionamentos.
A conclusão é que existem "deficiências de motivação que impossibilitam o sucesso do dispositivo regulatório", além da ilegalidade de se exigir a separação dos dois serviços, uma vez que a LGT abre uma exceção para a prestação de serviços de dados dentro da mesma empresa concessionária do STFC. A procuradoria ainda faz uma recomendação para que o Conselho Diretor da Anatel tenha mais "cautela" ao escolher as motivações para suas iniciativas.

Ziller insistirá

Entre todas as restrições jurídicas feitas pela procuradoria ao texto proposto para o novo PGO, as ressalvas contra a separação entre STFC e SCM serão ainda objeto de discussão. Comenta-se dentro da agência que o conselheiro Pedro Jaime Ziller pode aceitar as demais mudanças sugeridas pelo departamento jurídico – como a retirada do artigo que exigia a venda casada de licenças em caso de alienação da concessão -, mas deve insistir na idéia da separação dos serviços.
A expectativa é que o parecer final do PGO seja apresentado pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller ao Conselho Diretor na reunião da próxima semana, agendada para o dia 9.

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