Cláusula "esquecida" é velha conhecida das teles

Uma retificação tardia em relação a uma informação passada por este noticiário há pouco mais de um mês. No dia 30 de agosto, publicamos que as teles fixas planejavam entrar na Justiça contra a cláusula 14.1 do contrato de concessão, alegando, além de incompatibilidades com a Lei do Cabo, o fato de a cláusula ter sido introduzida na última hora, às vésperas da assinatura do contrato. A cláusula é a que impede as teles, suas controladas, controladoras ou coligadas, de controlarem concessões de TV a cabo.
Na ocasião, citamos uma fonte de uma empresa de telecomunicações, que afirmou o seguinte: "Assinamos porque ela (a cláusula 14.1) apareceu na última hora, junto com outras duas cláusulas que não estavam nas minutas colocadas em consulta, como, aliás, pede a lei. Mas antes de assinarmos, deixamos por escrito para a Anatel nossa discordância em relação às três cláusulas estranhas".

Na minuta oficial

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Acontece que na única minuta oficial do contrato de concessão das teles, a cláusula já existia. Basta olhar a Consulta Pública 426/2003, que trouxe para discussão os primeiros termos desenhados pela Anatel para os contratos que passaram a valer a partir deste ano. O que não quer dizer que em versões não-oficiais, de trabalho, ela não tenha sido retirada, para voltar apenas na versão final.
A imposição trazida pela cláusula existe desde antes da privatização do Sistema Telebrás nos instrumentos contratuais das teles. Segundo uma fonte que acompanhou o processo de renovação dos contratos, nenhuma empresa de telefonia reclamou para que ela fosse tirada por "esquecimento". Simplesmente, havia questões mais importantes para serem tratadas. Agora, contudo, a cláusula 14.1 é um calo para as empresas de telefonia que querem entrar no setor de TV por assinatura, e será contestada na Justiça.

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