Silêncio positivo em PL de Lippi traz licença precária e maior prazo

Caso seja aprovado, o PL 8.518/2020, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) pode significar uma mudança significativa no instrumento da aprovação de licenças pelo silêncio positivo apresentada no Decreto publicado pelo governo federal nesta terça-feira, 1º. O projeto do parlamentar, que pode entrar em regime de urgência para votação a qualquer momento na Câmara, traz a licença precária e um prazo maior para o silêncio.

O silêncio positivo proposto, e já em vigor no Decreto, coloca no art. 13 que, caso órgão ou entidade competente municipal não se manifeste em até 60 dias após requerimento protocolado pela operadora, esta ficará autorizada a realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações em conformidade com as condições do requerimento apresentado, observada a legislação municipal, estadual, distrital e federal.

Isso significa que licença nesse silêncio tácito fica valendo de maneira permanente, sendo que sua cassação, pelo órgão municipal ou entidade pública, só será permitida no caso de descumprimento das condições estipuladas no requerimento ou na legislação municipal. Importante frisar que essa cassação pode ser feita a qualquer tempo, desde que nessas condições.

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Essa proposta colocada no Decreto é bem diferente do que seria uma licença precária. Segundo especialistas ouvidos pelo TELETIME, uma licença precária, no aspecto jurídico que o termo possui, poderia ser revogada a qualquer tempo pelo poder municipal ou órgão competente, sem justificativa e de maneira discricionária. Também seria um primeiro estágio para se obter uma licença definitiva, ou regular, como aponta o texto o Decreto. Dessa forma, apontam os especialistas, a operadora viveria em uma constante insegurança jurídica.

Qual o motivo da licença precária?

Um exemplo do que seria uma licença precária, ou temporária, com as devidas adaptações legislativas já feitas na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara, encontramos no PL 8.518/2017, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). A proposta estava para ser apreciada pela Comissão de Ciência e Tecnologia da casa.

Pelo último texto do projeto aprovado na CDU, relatado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), antes da pandemia, o silêncio positivo proposto no PL garante essa licença temporária, ou precária, caso o órgão municipal competente ou entidade responsável não se manifesta pelo prazo de 90 dias, e não de 60, conforme previsto na Lei das Antenas.

Esta licença precária também poderá ser cassada a qualquer tempo pelo poder municipal ou órgão competente. Até então, em termos práticos, tanto o Decreto publicado nesta terça-feira quanto a proposta apresentada pelo deputado Vitor Lippi apontam para um silêncio positivo quase que iguais, não fosse a terminologia "licença precária" que consta no projeto de lei do parlamentar, o que poderia causar a já apontada insegurança jurídica.

Mas Lippi justifica seu posicionamento dizendo que conceder à prestadora o direito irretratável de implantar antenas de telefonia celular sem a devida manifestação das autoridades municipais é medida que escapa à razoabilidade administrativa, ainda que o poder público municipal tenha se omitido em sua obrigação de responder tempestivamente.

O deputado lembra, na justificativa do projeto, que a proposta de silêncio positivo apresentada no Decreto já constava no texto original da Lei das Antenas, quando aprovada pelo Congresso Nacional, mas foi objeto de veto da então presidenta Dilma Rousseff em 2015, sob o argumento de delegar "decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição".

O parlamentar de São Paulo acredita que sua proposta é um meio do caminho, pois permite o desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicações, já prevendo a implantação de tecnologia 5G, e também não retira do poder municipal sua capacidade constitucionalmente prevista de regular assuntos afetos ao seu território.

Urgência

Ao TELETIME, Lippi disse que tentará aprovar a urgência do seu projeto na semana que vem. O pedido já foi apresentado à mesa no dia 5 de agosto. Ele está em conversas com o Líder do partido para que o texto entre logo na pauta, o que com a edição do Decreto, pode ser mais fácil. O parlamentar afirmou ter já assinaturas suficientes para que o PL seja colocado em votação no regime de urgência.

Ao mesmo tempo, Vitor Lippi reconheceu a importância do Decreto publicado pelo governo federal, o que na sua avaliação, mostra que o governo está sintonizado com as demandas atuais do setor. Entretanto, prossegue o parlamentar, o PL 8.518/2020 vem para desburocratizar, dar segurança jurídica e principalmente, dar a celeridade necessária a processos de instalação de antenas, que hoje pode chegar a dois anos. "A proposta não fere competências municipais, que a qualquer tempo poderá caçar a licença dada em caráter temporário. A conectividade tem sido altamente demandada, sobretudo no período de pandemia, em que o home office tornou-se uma alternativa segura de trabalho e também de estudos", disse o deputado ao TELETIME.

O Decreto 10.480/2020 que regulamenta a Lei das Antenas trouxe soluções para demandas históricas do setor de telecomunicações, como o silêncio positivo e o direito de passagem. Apresentar a regulamentação desses pontos foi considerado pelas teles um avanço importante quando se fala da implantação da tecnologia 5G, por exemplo.

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