Cautelar do TJ-RJ suspende assembleia da Oi convocada por Tanure

Cautelar emitida pelo juiz Fernando César Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a convocação da assembleia geral extraordinária da Oi que aconteceria na próxima quinta-feira, 8. Na decisão divulgada nesta sexta, 2, o juiz acatou a recomendação feita nesta semana do Ministério Público e recomendou encaminhamento dos acionistas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJ-RJ para solucionar a questão, com prazo (prorrogável conforme acordo das partes envolvidas) de 20 dias para a conclusão da mediação. Caso a mediação não consiga resolver a questão, o magistrado voltará a decidir sobre o pedido de realização da assembleia.

Na decisão, Viana disse que os "acionistas travam controvérsia acerca da possibilidade de ocorrer convocação de assembleia geral da companhia em regime de recuperação judicial, tendo por objeto a destituição de membros do Conselho de Administração, bem como para adoção de medidas de responsabilização em face de administradores da empresa". Por conta disso, dá razão à sugestão do promotor Márcio Souza Guimarães, titular da 1ª Promotoria de Massas Falidas da Capital, de convocar as partes para tentativa de mediação para o "alcance da ordem jurídica justa".

A assembleia foi convocada no dia 10 de agosto após requerimento feito pelo sócio minoritário Société Mondiale, representado pela Bridge Administradora de Recursos, que, por sua vez, é ligada ao empresário Nelson Tanure. A ideia era de discutir a renovação parcial do conselho de administração, destituindo membros ligados à Pharol (antiga Portugal Telecom). Teria também como objetivo "permitir que a companhia seja ressarcida pelos danos que sofreu quando da subscrição pela Portugal Telecom SPGS". A Mondiale alega ser "indiscutível que a frágil situação financeira da Oi decorre dos atos praticados pela Pharol e seus administradores". Diz ainda que foi a acionista portuguesa que levou a brasileira ao patamar de dívidas atual e, por isso, à recuperação judicial.

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