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Para Cade, marketshare de 80% em TV paga não é impeditivo para fusão

No dia 31 de agosto, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, por 7 votos a 0, uma antiga operação de compra da operadora de TV a cabo BTV, de Blumenau, pela DR, empresa que na ocasião da transação pertencia à Net Sul e depois tornou-se parte da Net Serviços. O espantoso no caso, é que ele foi julgado 11 anos depois do ocorrido, ainda assim foi uma operação cheia de detalhes importantes.
O primeiro detalhe é que o Cade decidiu em sentido oposto à decisão da Anatel. Enquanto a agência recomendou que a Net vendesse parte da empresa decorrente da fusão, porque teria havido excessiva concentração de mercado (cerca de 93% de market share em números de 2000), o Cade aprovou a fusão sem restrição. O caso da compra da BTV pela Net é especialmente importante porque foi com base nele que a Anatel fundamentou, em maio de 2010, o pedido de cautelar que suspendeu o antigo Planejamento dos Serviços de TV por Assinatura e determinou que a área técnica processasse imediatamente os "mais de 1 mil pedidos" de outorgas que estavam paradas na agência.
Ou seja, foi argumentando que o mercado de Blumenau estava demasiadamente concentrado que a agência indicou que o mercado de TV paga precisava ser aberto. Para a Net, a decisão do Cade, contudo, tem um significado ainda maior. O fato de o tribunal concorrencial ter avaliado que não havia dano à concorrência em uma fusão que concentrou o mercado em mais de 80% (porque de 2000 para cá houve perda de market share para o DTH na cidade) e não ter determinado a alienação de nada está sendo entendido pela Net como uma manifestação de que a agência está equivocada ao considerá-la detentora de Poder de Mercado Significativo em todas as cidades em que opera. Se a posição de mercado da Net fosse um problema, avaliam executivos da empresa, o Cade não teria aprovado a fusão sem restrições.

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Mas a Net não saiu do processo sem uma repreensão: o Cade considerou inadmissível que a operadora tenha levado mais de seis anos para informar a fusão ao tribunal concorrencial, como aconteceu, e ressaltou que pode sim ter havido danos ao consumidor durante esse período.
O relatório do conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, aprovado pelo restante do colegiado, aponta ainda a necessidade de haver uma interação mais ampla entre Cade e Anatel a fim de que casos assim não se repitam, ou seja, a agência levar mais de quatro anos para informar o Cade sobre uma operação de concentração de mercado, e mesmo assim só fazê-lo por uma circunstância de um processo administrativo, como foi o caso. E depois levar mais vários anos para encaminhar a instrução concorrencial.
O Cade destaca ainda em sua decisão a importância das novas regras ao setor de TV por assinatura que representam a redução às barreiras regulatórias que permitem a entrada de novos players no segmento de TV a cabo, como o PLC 116 e a flexibilização de mercado que vinha sendo adotada pela agência.

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