Um projeto com impacto em todas as empresas prestadoras de serviços essenciais está próximo de virar lei. Foi aprovada nessa terça-feira, 1º, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal proposta do deputado licenciado Walter Pinheiro (PT/BA) que reduz para um ano o limite de cobrança de débitos por estas empresas. A medida atinge basicamente os serviços de telefonia fixa, eletricidade, água, esgoto e gás encanado.
A proposta é terminativa e precisa apenas ser aprovada agora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado para virar lei, sem necessidade de passar pelo Plenário da Casa. Como o texto não foi alterado no Senado – sequer recebeu emendas dos senadores – também não é preciso que ele volte à Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), acrescentando a limitação sobre a cobrança das dívidas, com a intenção de evitar abusos por parte das empresas. A regra em vigor dá prazo de cinco anos para o faturamento de débitos, exigindo que os consumidores mantenham seus recibos de pagamento para eventuais contestações por este prazo, considerado exagerado pelos parlamentares.
O consenso entre deputados e senadores de que o prazo deve ser encurtado é tanto que o projeto teve o que pode se chamar de "tramitação relâmpago" nas duas Casas: a proposta foi apresentada por Pinheiro em maio deste ano, aprovada pela Câmara e encaminhada ao Senado em junho e está prestes a ter sua análise concluída. Para o relator do projeto na CMA, Cícero Lucena (PSDB/PB), a mudança segue uma tendência já retratada em outras alterações legais. Na reforma do Código Civil em 2002, por exemplo, o prazo prescricional caiu de 20 anos para cinco anos.
Telefonia fixa