Comissão do Senado aprova redução do prazo para cobrança de débitos

Um projeto com impacto em todas as empresas prestadoras de serviços essenciais está próximo de virar lei. Foi aprovada nessa terça-feira, 1º, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal proposta do deputado licenciado Walter Pinheiro (PT/BA) que reduz para um ano o limite de cobrança de débitos por estas empresas. A medida atinge basicamente os serviços de telefonia fixa, eletricidade, água, esgoto e gás encanado.
A proposta é terminativa e precisa apenas ser aprovada agora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado para virar lei, sem necessidade de passar pelo Plenário da Casa. Como o texto não foi alterado no Senado – sequer recebeu emendas dos senadores – também não é preciso que ele volte à Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), acrescentando a limitação sobre a cobrança das dívidas, com a intenção de evitar abusos por parte das empresas. A regra em vigor dá prazo de cinco anos para o faturamento de débitos, exigindo que os consumidores mantenham seus recibos de pagamento para eventuais contestações por este prazo, considerado exagerado pelos parlamentares.
O consenso entre deputados e senadores de que o prazo deve ser encurtado é tanto que o projeto teve o que pode se chamar de "tramitação relâmpago" nas duas Casas: a proposta foi apresentada por Pinheiro em maio deste ano, aprovada pela Câmara e encaminhada ao Senado em junho e está prestes a ter sua análise concluída. Para o relator do projeto na CMA, Cícero Lucena (PSDB/PB), a mudança segue uma tendência já retratada em outras alterações legais. Na reforma do Código Civil em 2002, por exemplo, o prazo prescricional caiu de 20 anos para cinco anos.

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