App de transporte individual, como Uber, é regulamentado no DF

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta terça-feira, 2,o projeto que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede, como o aplicativo Uber. Treze itens foram vetados, como a obrigatoriedade de ser dono do foi carro e a necessidade de comprovar residência há pelo menos três anos no Distrito Federal. O governo terá 90 dias para regulamentar a fiscalização a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial do DF. Rollemberg já anunciou que não vai limitar o número de veículos do Uber X, modalidade mais barata.

A obrigatoriedade do prestador de serviço ser dono do carro foi vetada pois, segundo o governo, diminuiria a rentabilidade e oneraria o consumidor. Mas esta é uma questão mais delicada, porque passa também pela possibilidade de formação de frotas que possam ser usadas por motoristas de aluguel. Em outros países, o Uber incentiva esse tipo de prática, muito parecida com o que fazem empresas de frotas de taxi. A grande inovação da regulamentação proposta pelo próprio GDF era justamente restringir esse tipo de prática, mas a lógica da exploração empresarial prevaleceu.

Também caiu a prioridade aos taxistas na expedição do Certificado Anual de Autorização, pois poderia desrespeitar o princípio da isonomia. Além disso, foi descartada a necessidade de apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses para atender por meio do aplicativo.

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Os vetos retiram, ainda, a obrigatoriedade da fixação de identificação com foto do motorista dentro do carro, por não haver um método padrão para tal. As empresas não vão precisar prestar à secretaria o acesso remoto ao cadastro de condutores e veículos, algo que acarretaria mais custos ao ser implementado (algo também pleiteado pelo Uber). A obrigatoriedade de emissão e envio de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao final da corrida também caiu.

Ainda foi vetado o artigo 15, que permitia que taxistas fizessem ponto em locais não reservados para táxis, embarcar e desembarcar em qualquer lugar e utilizar os espaços destinados ao sistema de transporte coletivo do DF. O governo de Brasília ressaltou que tais mudanças são de competência exclusiva da União.

A nova lei define, ainda, que os veículos tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no Distrito Federal. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito para adaptados, híbridos e elétricos.

Os motoristas devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta. Os taxistas não podem ser impedidos de prestar o serviço. Condutores podem ser multados de R$ 200 a R$ 2 mil, ter a autorização suspensa por até 60 dias e até cassada caso desrespeitem a lei. Para as empresas, valem a suspensão e a cassação da mesma maneira – e a infração varia de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

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