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Relatório do TCU mostra ausência de transparência nas informações de fundos públicos

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os recursos dos fundos públicos apontou que, entre outros problemas, existem dificuldades em se obter informações consolidadas sobre a execução orçamentária, há deficiências nas estruturas de gestão e governança desses recursos e é observada uma ausência de acompanhamento sistemático pelo Ministério da Economia.

O levantamento da corte de contas apontou que no Orçamento de 2020, dos R$ 4,198 trilhões de dotação autorizada, R$ 1,479 trilhão foi relativo a fundos.

Especificamente sobre os fundos setoriais de telecomunicações, o relatório elaborado pela Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado faz remissão à Auditoria de Natureza Operacional (Anop) realizada no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), no Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) em 2015.

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Não há irregularidades diretas envolvendo esses fundos setoriais de telecom, mas eles também sofrem os problemas apontados em se obter informações consistentes e consolidadas sobre a execução orçamentária; a previsão e a execução dos recursos também os atingem.

O relatório apontou, ainda, a ausência de acompanhamento sistemático e consolidado por parte do Ministério da Economia, além da possibilidade de sobreposição de fundos.

Fistel

Uma única consideração direta foi feita ao Fistel. Segundo o documento, não há uma Unidade Orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) com esta denominação. Para fins de publicação do superávit são consideradas as receitas e despesas executadas na fonte 78 – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. Isso não deixa nitidez e dificulta o acesso às informações sobre este fundo.

“Por se tratar de uma fonte de recursos vinculada, os valores são registrados nas UOs beneficiárias que incluem alguns fundos, mas que não se resumem a eles, a saber: Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel); o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST); o Fundo Nacional de Cultura (FNC); o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Tesouro Nacional”, diz o documento.

No seu voto, o relator da matéria, ministro Bruno Dantas diz que é dever do Estado ter tanto a transparência passiva – quando o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos -, quanto a transparência ativa – divulgação por iniciativa própria do maior número possível de informações e dados em seu portal de transparência ou outro portal de fácil acesso, independentemente de requerimento.

“Em resumo, constatou-se a não divulgação de informações consolidadas e sistematizadas sobre o universo de fundos públicos, o que, a princípio, pode implicar inobservância de critérios de transparência ativa previstos no art. 8º da LAI (Lei 12.5272011), tendo em vista as dificuldades que as consultas em portais oficiais e sistemas de informação requerem para obter os dados de cada fundo, mormente de forma agregada”, conclui Dantas no seu voto.

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