Senador Vanderlan Cardoso propõe fim de limites à propriedade cruzada no SeAC

O Senador Varderlan Cardoso (PP/GO), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado (CCT), apresentou nesta terça, dia 2, um projeto de lei para reformar a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011, ou Lei do SeAC), que regula o mercado de TV paga. O projeto tem apenas três artigos e visa, essencialmente, acabar com as restrições à propriedade cruzada impostas pelos artigos 5 e 6 da lei, que impedem que grupos que operem serviços de telecomunicações produzam conteúdos e vice-versa. As restrições também impedem que empresas de telecomunicações controlem direitos e talentos de interesse nacional, incluindo esportes, eventos ou produções. O projeto tramita com o número de PL 3.832/2019 e aguarda agora a designação de relator e emendas. O texto diz:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para eliminar as restrições à concentração da propriedade entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Entre as justificativas apresentadas para a mudança, segundo o autor, estão os obstáculos colocados à verticalização do mercado, impedindo "maciços investimentos no mercado nacional, asfixiando ou, até mesmo, barrando negócios benéficos à concorrência e ao mercado de TV por assinatura". Segundo Vanderlan, "integrações verticais são perfeitamente admitidas no âmbito da política de defesa da concorrência, uma vez que podem gerar eficiências positivas ao mercado e aos consumidores".

Para ele, "a vedação imposta pelo art. 5º da Lei do SeAC generaliza e engessa situações que não retratam a realidade do mercado, extrapolando os objetivos principiológicos de proteção da concorrência e impedindo avaliações sensatas e dotadas de tecnicismo sobre operações aptas a trazer benefícios concorrenciais e investimentos de grande montante para o mercado nacional, que não podem ser descartados em momentos de crise econômica, como o atual cenário vivido pelo Brasil".

Ainda segundo as justificativas apresentadas, "mesma sorte cabe à análise da restrição imposta pelo art. 6º dessa Lei, haja vista tratar-se de limitação desarrazoada e nociva às práticas concorrenciais e ao mercado profissional". Por fim, diz Vanderlan, "além das consequências deletérias para o mercado do audiovisual – tanto para produção quanto a distribuição de conteúdo –, frisa-se que as mencionadas restrições da Lei do SeAC são anacrônicas e sem motivação, além de contradizerem a subjacente liberdade de expressão, pluralidade e diversidade nas programações inerentes aos princípios e garantias que regem a comunicação social".

Análise

A queda das restrições à propriedade cruzada é o caminho defendido pela Anatel para resolver os dois principais casos em pauta na agência envolvendo o mercado de TV paga: a análise da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media) e o caso Claro vs. Fox. Para a agência, o fato de programadores e distribuidores terem atuações distintas impede a criação de condições competitivas isonômicas. No caso da fusão da AT&T com a Warner Media, a Anatel indicou, no âmbito técnico e jurídico, que a empresa norte americana precisaria se desfazer do controle da Sky para se enquadrar nas regras do artigo 5 e 6 da Lei do SeAC.

Já no caso do Claro vs. Fox, a agência tem dito que permitir aos programadores o modelo de oferta direta ao consumidor de seus canais pela Internet como se fosse um mero Serviço de Valor Adicionado criaria uma condição assimétrica com os operadores de SeAC, que não têm a possibilidade de produzir conteúdos justamente por conta das restrições à propriedade cruzada. No entanto, as regras do SeAC, neste quesito, são apoiadas pelos radiodifusores e grupos de mídia nacionais, assim como produtores independentes brasileiros.

Evento

Os impasses regulatórios e legais decorrentes das questões em análise pela Anatel serão um dos principais temas do PAYTV Forum 2019, evento organizado pela TELETIME e pela TELA VIVA que acontece dias 30 e 31 de julho em São Paulo, no WTC Center. Mais informações sobre participantes confirmados, a programação completa e as condições de participação estão disponíveis no site www.paytvforum.com.br

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