Ziller queria separação entre SCM e STFC em 18 meses

O conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da proposta para um novo Plano Geral de Outorgas (PGO), revelou nesta quarta-feira, 2, que tinha em mente uma ação bem mais abrangente para concretizar a separação das licenças de STFC e SCM, proposta por seu gabinete e que foi incorporada ao texto em consulta pública (especificamente no Artigo 9 do novo PGO). Em apresentação no conselho consultivo da agência, Ziller afirmou que sugeriu aos demais membros do conselho diretor que o PGO trouxesse claramente a obrigação de que a separação fosse realizada em 18 meses, contados a partir da publicação da nova regra.
Ele insistiu ainda que a meta da Anatel, ao inserir no PGO a ressalva de que a concessão deve servir para prestar exclusivamente o STFC, é separar o SCM. Para ele, esta medida aumentará a competição no setor e garantirá transparência nas negociações entre as empresas, possibilitando que os pequenos provedores cavem espaço no mercado.
Este pode ter sido o ponto de atrito dentro do conselho, apesar de o conselheiro não ter confirmado qualquer polêmica sobre o tema. "Achamos mais conveniente fazer um outro prazo, de 180 dias, para a realização de um estudo", explicou. "Nós sabemos que implantar uma separação do serviço multimídia do STFC não é uma coisa tão trivial assim. Então será feita com base em um estudo".

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Dúvidas e pressa

Para o conselheiro consultivo Ricardo Sanches, representante das empresas e presidente da Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrapit), ainda não está claro que esta medida terá impacto positivo no mercado. O conselheiro consultivo José Zunga, representante das entidades de defesa do consumidor, também deixou a reunião com dúvidas sobre o efeito benéfico para o consumidor com as mudanças propostas no PGO.
Apesar da disposição de Ziller para fazer uma apresentação ao conselho consultivo sobre o tema, o balanço geral feito pelos membros do grupo é que poucas questões foram respondidas de maneira satisfatória. Logo ao iniciar, Ziller deixou claro que não iria se aprofundar em posições pretendidas pela Anatel, focando apenas no esclarecimento do texto. "Não vou ficar defendendo posições de uma coisa ou de outra coisa". E avisou que teria que deixar a reunião às 11h30 por ter outros compromissos internos. A apresentação, que começou por volta das 10h30, foi concluída às 12h.

Público e privado

Durante o debate, Ziller fez questão de ressaltar que a exigência de separar o SCM do STFC nada tem a ver com uma eventual separação estrutural ou funcional das redes. No entendimento do conselheiro, a medida trata apenas de uma "separação de regimes", definindo em pessoas jurídicas distintas a prestação de serviços em regime público e regime privado. "A separação em dois CNPJs dá uma transparência maior. Os pequenos provedores terão um preço claro do que eles estão comprando".
Com relação à proposta presente no estudo técnico de coexistência de backhauls em regime público e privado, Ziller explicou que a visão da Anatel é que "o backhaul do PGMU é do regime público", referindo-se à meta de investimento nesta rede de alta velocidade incluída no plano a partir da troca dos PSTs. A referência ao regime privado seria porque a agência não tem por que impedir que as empresa invistam em backhauls próprios, fora da concessão. No entanto, Ziller não esclareceu como a Anatel poderá diferenciar essas duas redes, caso elas venham a coexistir e sejam exploradas por um mesmo grupo.

Reversibilidade

Seguindo a linha de que o backhaul público desejado pela Anatel faz parte do STFC, o conselheiro ratificou o entendimento de que, para a agência, não há dúvidas sobre a reversibilidade dessa rede à União no final da concessão. "Há um consenso nacional que backhaul é STFC, é bem reversível", declarou aos membros do conselho consultivo. Vale lembrar que foi justamente no conselho que surgiu a dúvida sobre a reversibilidade desta rede oriunda da troca dos PSTs e existe inclusive uma contestação na Justiça envolvendo esse aspecto, aberta pela conselheira Flávia Lefèvre.
Flávia questionou o conselheiro se há alguma segurança de que o backhaul não seja remunerado pelas tarifas da telefonia fixa, já que a agência está associando esta rede, normalmente utilizada para prestação de serviços de banda larga, ao STFC. Ziller respondeu afirmando que estará "tudo dentro da tarifa", insistindo que o backhaul é uma rede de STFC e não de outro serviço. Ziller, inclusive, disse que o backhaul é "o que antigamente se chamava de última milha", mostrando uma certa confusão dentro da agência sobre o que de fato é esta rede, uma vez que a última milha, para o mercado, é completamente distinta do backhaul.

Críticas do Minicom

Surpreendentemente, nem mesmo o representante do Ministério das Comunicações no conselho, o consultor jurídico Marcelo Bechara, ficou plenamente satisfeito com as explicações dadas por Ziller. Bechara, que é feroz defensor de que a regra atual é clara ao definir a reversibilidade do backhaul, questionou o conselheiro se a separação não poderia ser prejudicial à devolução desta rede à União no final da concessão. "Se separar o SCM do STFC, o que vai estar se devolvendo em 2025? Só acredito que poderíamos estar devolvendo algo mais moderno", afirmou Bechara, defendendo a manutenção da operação sob um mesmo CNPJ dos dois serviços.
O representante do Minicom também perguntou quais elementos a Anatel está considerando como componentes do backhaul, uma dúvida já levantada em outras reuniões pela conselheira Flávia Lefèvre. No entanto, Ziller não respondeu a estes pontos. As dúvidas levantadas por Bechara mostram que o ministério não está plenamente satisfeito com a idéia defendida pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller. E demonstram que não há plena clareza de que o backhaul realmente deverá ficar dentro do STFC caso seja feita uma separação de regimes, afinal a rede é usada para prestação de banda larga e não de telefonia.
Como se trata de um novo PGO, o texto deverá passar pelo crivo do Minicom antes de ser encaminhado à presidência da República, para edição de um decreto com as regras atualizadas. Assim, o Minicom deu sinais hoje de que poderá pôr um fim à uma eventual separação, caso não se esclarece os benefícios dessa medida. Um dos pontos mais delicados neste contexto é a sobrevivência do programa de banda larga nas escolas, fruto de uma negociação entre governo e concessionárias. Em seu desenho final, o projeto acaba associando o STFC ao SCM, ao mesclar metas de universalização do backhaul com um acordo para provimento do serviço de internet em banda larga anexado à autorização do SCM.

Modelo de custos

Bechara questionou ainda se não seria mais simples aplicar um modelo de custos sobre as contas das empresas ao invés de separar o SCM do STFC, já que a meta da agência é a transparência nos preços cobrados no setor. Ziller rebateu dizendo que o entendimento da Anatel é que a maneira mais clara de ter controle sobre os preços é a efetiva separação dos dois serviços. A construção de um modelo de custos, já previsto contratualmente desde 2005, foi colocada à prova com declarações da superintendente-executiva da Anatel, Simone Scholze. Segundo Simone, a agência ainda está refletindo sobre este tema, dados os altos custos envolvidos na contratação de uma consultoria externa.
Pelos cálculos da Anatel, essa contratação custaria algo em torno de US$ 15 milhões. A superintendente afirmou que a agência poderá optar por usar seu próprio pessoal para elaborar o modelo de custos e garantiu que a autarquia dispõe de equipe qualificada para a tarefa. A estimativa de Simone é que, seja qual for o caminho adotado pela agência, o modelo de custos ficaria pronto em dois a três anos apenas.

Impostos

O conselheiro Pedro Jaime Ziller também afastou, durante a reunião, qualquer possibilidade de a separação ter efeitos nocivos para as empresas com relação a um eventual aumento de carga tributária. Ziller fez questão de esclarecer que as reclamações neste sentido não têm razão de existir, já que o maior imposto que incide sobre os serviços de telecomunicações é o ICMS, que é cobrado do consumidor e apenas recolhido pelas operadoras.
Segundo o conselheiro, mesmo que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidisse mudar a regra de cobrança do ICMS no país, exigindo que as empresas pagassem ICMS nas negociações entre elas, não haveria problema de elevação tributária. Isso porque, considerando essa hipótese, as empresas poderiam pleitear créditos tributários junto à Receita Federal, como é feito com impostos federais quando há cobrança dupla na cadeia de oferta do serviço ou produto. Porém, é importante deixar claro que, em momento algum, cogitou-se que o Confaz altere a regra de cobrança do ICMS e que o conselheiro falou apenas hipoteticamente sobre esta situação.

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