Em resposta à reação negativa do mercado ao acordo para abater a dívida com a Anatel, a Oi enviou posicionamento detalhando a negociação e explicando o porquê do desconto ter ficado em 55%. No comunicado desta quinta-feira, 2, a operadora coloca que houve acréscimo da dívida, mas também correção do valor de 2020, e que os novos créditos foram, de fato, reduzidos com o desconto máximo de 70% conforme prevê a Lei das Falências (Lei nº 14.112/2020).
Ou seja, a dívida original de dois anos atrás já havia sido negociada com a Anatel com o desconto máximo de 50%, como era a legislação na época, pouco antes da revisão da Lei das Falências. A "parcela residual de dívidas administrativas", então, teve o o desconto máximo de 70%, já que foram negociadas após a sanção da Lei. Assim, o cálculo final da redução, contabilizando essas duas etapas, ficou em 55%.
Por outro lado, lembra que o pagamento dessa dívida total foi, de fato, alongado. O prazo passou de 84 meses, como estava no acordo original da Anatel, para 126 meses, dos quais seis meses são de carência. Segundo a operadora, isso dá "fôlego financeiro à companhia nos próximos anos, quando a sua necessidade de caixa é mais importante".
A Oi reforça que "equacionou completamente" as pendências financeiras com a Anatel, e que isso impediria mais litígios judiciais. Vale ressaltar também que o valor corrigido de R$ 20,2 bilhões no total não é insignificante, e resultou em uma redução líquida considerável para R$ 9,1 bilhões – com R$ 1,8 bilhão já pagos. A companhia ainda relembra que quitou outra dívida de alto valor, de R$ 4,64 bilhões, com o BNDES, após ter recebido recursos da venda da Oi Móvel. Também destaca que está buscando a sustentabilidade, incluindo no processo de arbitragem com a Anatel, ainda que nesse ponto continue havendo muitas divergências, a despeito dos valores discutidos nesta semana.
Posicionamento
Confira abaixo a nota da Oi, na íntegra:
A Oi informa que o acordo com a Anatel segue as diretrizes da Lei de Falências ( Lei 14.112/20), que garante condições de pagamento mais flexíveis às empresas em processo de recuperação judicial. Na negociação, foram incluídos, além dos débitos já listados no Processo de Recuperação Judicial, novas dívidas que até aquele momento ainda não se encontravam em fase de execução (ilíquidos à época), porém se tornaram devidas ao longo do tempo, permitindo à companhia que se beneficie das melhores condições de pagamento concedidas pela União na negociação. Importante mencionar que o cálculo de desconto de 55% sobre o valor total considera a dívida que já havia sido transacionada, com desconto máximo de 50%, mais a inclusão da parcela residual de dívidas administrativas, sobre as quais foi aplicado o novo desconto máximo de 70%. Além disso, a Oi ressalta que o prazo de pagamento foi consideravelmente alongado para toda a dívida negociada, passando de 84 meses, que era o prazo máximo anterior, para 126 meses, com 6 meses de carência, que passa a ser o novo prazo máximo, dando fôlego financeiro à companhia nos próximos anos, quando a sua necessidade de caixa é mais importante.
Com o acordo, a Oi equacionou completamente suas pendências financeiras com a Anatel, evitando o surgimento de novos litígios judiciais, e aproveitando de maneira importante os benefícios concedidos pela Lei de Recuperação Judicial, sempre buscando, de forma transparente, uma solução de mercado. A dívida total da companhia com a Anatel foi reduzida de R$ 20,2 bilhões (valor corrigido desde 2020) para R$ 9,1 bilhões, dos quais R$ 1,8 bilhão já foram quitados. Além da Anatel, a Oi já efetuou o pagamento de R$ 4,64 bilhões ao BNDES, quitando integralmente o crédito com garantia real de titularidade do banco, atendendo ao disposto em seu processo de Recuperação Judicial e cumprindo o compromisso firmado na Assembleia Geral de Credores.
O processo de Recuperação Judicial da Oi, com elevado nível de complexidade e ineditismo, tem sido exitoso e procura garantir a sustentabilidade da companhia, a normalidade das operações, e o papel fundamental da Oi dentro do mercado nacional de telecom, por conta de sua enorme capilaridade com operações em todo o país. Com a reestruturação da companhia foram implantadas uma nova estrutura de capital e de governança, além de um novo modelo de negócios, focado na fibra ótica de alta velocidade. Foi também viabilizada, a partir da separação estrutural, a criação da maior empresa de infraestrutura de telecomunicações do país, a V.tal, da qual a Oi tem participação no capital social.
Vale ressaltar que a empresa continuará buscando a sua sustentabilidade e, dentro desta diretriz, está a arbitragem em face da ANATEL, que tem como objetivo equacionar os impactos econômicos e financeiros de decisões proferidas pela Anatel e contestadas pelas concessionárias do Grupo Oi. A desoneração de obrigações desatualizadas e o equacionamento na exploração do serviço de telefonia fixa deve ser compatível com o princípio do "interesse público" e a alocação eficiente de investimentos produtivos.