TST isenta Claro de pagamento de multa por descumprimento de acordo de terceirizada

Foto: pixabay.com / Pexels

A Claro não precisará pagar uma multa instituída por descumprimento de acordo judicial de 2016 entre um técnico de campo e a terceirizada Fusion Telecomunicações, na época prestadora de serviços para a Net São Paulo. Segundo decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgada na segunda-feira, 1º, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados. 

A multa vinha de um acordo entre o técnico e a Fusion, homologado pela 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP). O valor era de R$ 100 mil, e poderia ser pago em dez parcelas. Na época, a Claro participou do acordo, comprometendo-se a quitar as parcelas, em caso da terceirizada não cumprir a determinação, na condição de responsável subsidiária. Acontece que a Fusion não cumpriu o acordo, e a operadora de telecomunicações quitou o montante de R$ 70 mil em parcela única. 

Uma nova multa era prevista pelo descumprimento do acordo. Nesse caso, a Claro sustentou que, por ser responsável subsidiária, não seria devedora da parcela. Após uma interpretação inicial da Súmula 331 do TST, que prevê responsabilidade subsidiária abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação, a Quinta Turma do TST acolheu os argumentos do relator do recurso da operadora, o desembargador João Pedro Silvestrin. 

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"A multa pelo descumprimento de acordo judicial nele prevista (multa moratória) não se equipara, no plano jurídico-jurisprudencial, ao conceito de 'todas as verbas' decorrentes da condenação relativa ao período da prestação de serviços, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, dentre outros encargos do vínculo", explicou Silvestrin. (Com informações da assessoria de imprensa do TST)

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