Publicidade
Início Newsletter Audiência no STF sobre bloqueio do WhatsApp reproduz polêmica com legislação brasileira

Audiência no STF sobre bloqueio do WhatsApp reproduz polêmica com legislação brasileira

A polêmica causada pelos bloqueios do WhatsApp no Brasil nos mundos jurídico e técnico foi reproduzida no primeiro dia da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 2, para obter subsídios para o julgamento de duas ações resultantes desse conflito. Polícia Federal e Ministério Público defendem que empresas de aplicativos devem cumprir a legislação brasileira, especialmente o Marco Civil da Internet, ao colaborar com as autoridades judiciais. Caso contrário, as companhias poderiam sofrer interrupções de serviços por meio de decisões da Justiça e até de dissolução de empresas, como prevê o ordenamento legal do País.

Já na opinião de técnicos e estudiosos da rede e de direitos fundamentais os bloqueios foram medidas inconstitucionais e desproporcionais, já que atingiram todos os usuários indiscriminadamente. Também concordam de que a insistência de órgãos investigativos em quebrar a criptografia ponta a ponta, usada pelo aplicativo, viola a privacidade e a segurança dos usuários e traria vulnerabilidades ao serviço e benefícios duvidosos para as investigações.

“Um acesso excepcional por meio de uma chave mestra às mensagens criptografadas além de causar menos segurança ao sistema como um todo, logo seria constatado por especialistas e divulgado na rede e o usuário migraria para um dos muitos outros aplicativos de mensagens que usam a criptografia forte, o que tornaria o benefício da medida discutível”, afirmou o professor de criptografia da USP, Marcos Simplício. Para ele, com um pouco de inteligência é possível tirar informações relevantes sobre os usuários por meio dos metadados e de informações guardadas em nuvem, associado ao uso de programa analítico de big data, sem precisar recorrer a backdoors.

Notícias relacionadas

Além disso, sustenta o professor da Unicamp, Diego Aranha, quem tem a chave mestra pode não só acessar os conteúdos das mensagens como também inserir comunicações, o que fragilizaria esse tipo de prova. Fábio Maia, do Instituto Cesar, acredita que por meio do uso de inteligência artificial é possível extrair da rede informações valiosas sobre organizações criminosas, como hierarquia, época de maior atividade, que podem contribuir para investigações, sem fragilizar os serviços.

Paraíso Digital

Para o delegado da Polícia Federal Felipe Leal, não há investigação da PF que em algum momento não se revela ou que se prepara uma ação criminosa que se faz por meio de aplicativos de comunicação. “Hoje temos um cenário livre na criminalidade”, afirmou. Ele afirma que a apreensão de um celular impede uma das principais ferramentas de investigação que é a ação controlada. Na opinião do delegado, “a persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”.

O perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, disse que “a polícia age a partir de noticia crime, não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou. Mas ele acredita que as empresas disponham desses dados, uma vez que todo tráfego de mensagens passa pelo aplicativo WhatsApp.

A procuradora pública Fernanda Domingos expôs dúvida sobre a criptografia fim a fim pelo WhatsApp, uma vez que o sistema não passou por auditoria de órgãos públicos. Para ela, o uso da técnica man-in-the-middle, por meio do espelhamento das comunicações encriptadas, tem alto grau de eficácia e não prejudica outros usuários, embora não negue que tal técnica fragiliza o sistema. Wladmir Aras, também do Ministério Público Federal, é preciso encontrar meios de acesso aos dados, como dispõem as leis e o Marco Civil da Internet, do contrário o Brasil continua um “paraíso digital”, onde a privacidade se sobrepõe à segurança pública.

Os temas objeto da audiência pública são tratados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile