ABTA pede esclarecimentos à Anatel sobre cautelar do cabo

A medida cautelar da Anatel suspendendo a limitação no número de prestadoras de TV a cabo em cada município do país, anunciada no dia 20 de maio, continua gerando dúvidas no mercado. A ação, em princípio positiva para as diversas empresas que querem entrar nesse ramo e até mesmo para as que já estão no mercado e querem expandir sua operação, ainda não foi compreendida pelas operadoras, que se preocupam com os efeitos secundários da medida.
As dúvidas das empresas foram apresentadas formalmente à Anatel na semana passada, em carta da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) direcionada ao Conselho Diretor. Logo no início do documento, a ABTA faz uma crítica velada ao contexto em que foi decidida a emissão da cautelar.
"Recentemente, tomamos conhecimento das conclusões do Ato de Concentração n.º 53500.028086/2006, no qual são definidas medidas que ultrapassam o contexto de análise desse processo em particular, como por exemplo, a cautelar que suspende o planejamento atual de outorgas de TV a cabo e MMDS", afirma a equipe da associação. O processo em questão envolve a compra de uma empresa no Sul do país pela Net. A cautelar, com escopo bem mais amplo do que o do ato de concentração, foi decidida dentro deste processo por sugestão do conselheiro João Rezende, relator do caso, por entender que esta seria uma medida que funcionaria como remédio concorrencial para a alta concentração gerada no mercado pela operação.

Notícias relacionadas
Dúvidas
Essa decisão inesperada da Anatel – já que as empresas aguardavam o fim da limitação das outorgas apenas com a edição do novo planejamento de TV a cabo e MMDS – gerou muitas dúvidas entre os empresários, segundo a ABTA. Os pontos obscuros foram compilados na carta e boa parte deles sugere uma preocupação de que a cautelar da agência reguladora acabe abrindo as portas do segmento de TV a cabo para as concessionárias de telefonia fixa, apesar dos impedimentos legais vigentes.
A associação questiona, por exemplo, quais investidores a Anatel pretende atrair para o mercado com a edição do novo planejamento. Faz ainda perguntas específicas com relação à situação das teles. "Dada as vedações explícitas constantes tanto no contrato de concessão como na lei de TV a cabo à outorga de concessões de TV a cabo para as concessionárias fixas locais, esta cautelar muda esta situação? Ou seja, as concessionárias fixas locais podem, no entender da Anatel, protocolizar requerimento de outorgas de TV a cabo na sua própria área de concessão à partir desta cautelar? Por fim, poderia uma empresa, controladora de duas concessionárias fixas locais, solicitar outorga de concessão de TV a Cabo, cada uma na região da outra?"
À primeira vista, a cautelar da Anatel não suplanta as barreiras legais presentes nos contratos de concessão da telefonia fixa e na Lei do Cabo, e que impedem as teles de operar essa modalidade de TV por assinatura a não ser que haja evidente desinteresse de outras empresas na região (um leilão deserto, por exemplo). Mas há uma razão de ser na preocupação da ABTA.
Chamamento deserto
Desde o ano passado, quando a Anatel intensificou os trabalhos para a edição do novo planejamento, circula na agência uma "tese" de que o fim da limitação do número de outorgas por região poderia, sim, tornar-se uma saída para licenciar as teles nesse segmento. Este raciocínio segue a seguinte lógica. A Anatel faria um "chamamento público" em busca de interessados em oferecer TV a cabo em determinada região. Como não existiria mais limitação para o número de outorgas a serem emitidas, a agência poderia aprovar todos os pedidos e licenciar todos os interessados. Nesta etapa, evidentemente, só seriam válidas as habilitações de empresas sem qualquer impedimento legal para a prestação; ou seja, as teles estariam fora.
No entanto, há quem defenda que, a partir desse momento, a Anatel poderia fazer um novo chamamento. Como todos os interessados já teriam sido contemplados, há grandes chances de o chamamento ser considerado "deserto", ou seja, sem novos interessados. A partir daí, teria caído por terra a barreira que mantém as teles longe desse mercado. Bastaria a agência fazer um terceiro chamamento para que as concessionárias se habilitassem a uma área "sem interessados".
Mesmo dentro da agência, a tese não tem apoio unânime e é considerada frágil por alguns setores. O fato é que, neste momento, não há clareza com relação aos procedimentos, prioridades e métodos de avaliação de interesse em cada área que serão usados pela agência reguladora agora que não há mais uma limitação para o número de licenças – mesmo que o fim dessa barreira ainda seja apenas cautelar.
Prioridades
Mesmo que o alvo final não seja o licenciamento das teles, a ABTA ainda assim não está segura sobre o sistema que a Anatel utilizará para analisar os mais de mil pedidos de outorga que já se encontram na autarquia. A associação pergunta especificamente como esses processos serão analisados e quais serão priorizados pela agência reguladora.
A ABTA questiona ainda se o planejamento de TV a Cabo e MMDS, que ainda não foi aprovado pelo Conselho Diretor, passará por nova consulta pública. A justificativa para a pergunta sugere que a associação acredita que essa nova avaliação da população pode ser necessária, "visto que podem existir nele mudanças muito significativas no mesmo em relação à versão submetida à Consulta Pública", afirmam os representantes das TVs a cabo, referindo-se à nova proposta.
Até o momento, não há registro de a Anatel ter respondido formalmente aos questionamentos da ABTA. Não há data também para o retorno à pauta do Conselho Diretor do novo planejamento. A análise do documento estaria em fase final na Procuradoria da Anatel. Vale lembrar que a medida cautelar que acabou com os limites para a expedição de outorgas não tem validade prática no momento, uma vez que a Anatel estipulou que as novas licenças só serão emitidas após a aprovação final do planejamento. Assim, a cautelar serve apenas para que a área técnica possa retomar a análise dos pedidos já feitos, mas não para a emissão definitiva das outorgas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!