Publicidade
Início Newsletter Parecer chama a atenção para consequências do PLC 79/2016

Parecer chama a atenção para consequências do PLC 79/2016

Já existe pelo menos um parecer sobre a mesa do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) para instruir seu voto sobre o PLC 79/2016, que trata do novo modelo de telecomunicações. Na próxima semana será realizada a audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado sobre o tema. 

O parecer entregue a Flexa e outros senadores sobre o tema foi produzido pelo consultor legislativo do Senado, Marcus Martins, ex-presidente do conselho consultivo da Anatel e assessor da ex-conselheira Emília Ribeiro na Anatel. Em relação ao mérito da matéria, a Nota Informativa 892/2018, de abril deste ano, reitera, em linhas gerais, a Nota Informativa 129/2017, produzida pelo mesmo consultor quando o PLC 79 já estava para ser enviado para sanção presidencial, em janeiro de 2017. Mas há algumas diferenças importantes.

Fontes próximas ao senador indicam que a tendência, no momento, é que ele opine em seu relatório pela aprovação do projeto sem alterações, ainda que ele, pessoalmente, se mostre incomodado com a ausência de previsão para aplicação compulsória dos recursos nas regiões Norte e Nordeste. Flexa tem manifestado prioridade ao projeto e pressa em concluir a votação na comissão.

Notícias relacionadas

Radiodifusão

Um dos aspectos novos destacados pela Nota Informativa do consultor legislativo é sobre o artigo 11 do projeto, que promove mudanças da Lei do Fust para deixar claro que o setor de radiodifusão não deve recolher o fundo de universalização. A Nota Informativa recupera toda a polêmica sobre o tema, com as decisões judiciais e pareceres da Anatel e do então Ministério das Comunicações, e chama a atenção ainda para o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já abordado por este noticiário, que segue a linha do parecer da Anatel e indica que o Fust deve ser cobrado da receita das empresas radiodifusoras. O parecer de Marcus Martins chama a atenção de que a alteração promovida pelo PLC 79 na Lei do Fust eliminaria a hipótese de cobrança do Fust sobre os serviços de radiodifusão a partir da vigência da nova lei, “com potencial redução na arrecadação do Fundo”. Lembrando que a Anatel explicou a este noticiário que a cobrança ainda é objeto de discussão e que até o momento não foi feita nenhuma cobrança por parte da agência. O tratamento a ser dado pela Anatel está para ser decidido pela Advocacia Geral da União.

Renovação de radiofrequência

O senador tem conversado com poucas pessoas sobre o seu relatório. Um dos poucos interlocutores de Flexa Ribeiro, contudo, diz que os artigos 8, 9 e 13 do PLC 79, que tratam da questão do espectro, têm sido objeto de conversas. A nota informativa não faz juízo sobre o tema, mas chama a atenção para uma  eventual perda arrecadatória e para a restrição a eventuais novos entrantes. “Pelas regras vigentes, o término do prazo de direito de uso de radiofrequência implica a devolução da respectiva faixa ao Poder Público e uma posterior nova licitação. Com as regras sugeridas pelo PLC 79/2016, as faixas já autorizadas, e renovadas, deixariam de ser objeto de nova licitação, e o valor arrecadado, considerando os leilões e eventuais ágios deles decorrentes, seria substituído por preço público de utilização de radiofrequências arbitrado pela Anatel”, diz o texto. A nota diz ainda que “a disciplina proposta restringe a entrada de outros interessados na exploração do uso do espectro radioelétrico, mantendo o mercado restrito às atuais operadoras”. Para o consultor, a evolução tecnológica e aplicações futuras “podem valorizar sobremaneira as faixas”. Martins repete então o parecer do Ministério Público apresentado durante a tramitação do PLC 79 em 2017, parecer este que fazia críticas ao modelo de mercado secundário de espectro (outra possibilidade aberta pelo PLC 79) e a um eventual risco de monopólio dos atuais detentores de radiofrequências. Há ainda um risco legal: as faixas licitadas tinham como horizonte uma renovação de uma única vez após 15 anos de uso, e em cima disso foi definido o seu valor e se estabeleceu a concorrência e o interesse nos leilões. Mudar essa regra hoje abriria margem para uma contestação por parte daqueles que perderam a disputa.

Outros interlocutores do senador Flexa Ribeiro têm manifestado posição diversa da posição do consultor legislativo e do parecer do Ministério Público. Lembram que a radiodifusão, por exemplo, também tem renovação indefinida de espectro. Mas, mais importante, ressaltam que em qualquer situação caberá sempre à Anatel decidir pelo interesse ou não de renovar a autorização de uso do espectro, conforme o interesse público, e de estabelecer o preço por isso. A mudança trazida pelo PLC 79, na prática, apenas daria à Anatel mais uma opção, de manter o espectro sob o controle do atual ocupante, cobrando por isso o que julgar adequado. Cita-se o risco de interrupção de operações com dezenas de milhões de clientes (como as operadoras móveis) e a imprevisibilidade para futuros investimentos em rede caso o espectro tenha necessariamente que ir a leilão para ter seu direito de uso renovado.

Outro aspecto que tem sido lembrado a Flexa Ribeiro nas regras de uso do espectro é que elas asseguram uma certa “unidade setorial” de apoio ao projeto. É um tema que interessa às duas empresas que não têm atuação relevante como concessionária (TIM e Claro) e que, com essas mudanças, enxergam benefícios do PLC 79 a todo o setor, e não apenas às prestadoras do serviço de STFC em regime público.

Mudança no regime de concessão

Sobre a principal mudança promovida pelo PLC 79/2016, que é a possibilidade de mudança para o regime de concessão para autorização, a Nota Informativa do consultor legislativo destaca o fato de que o regime de concessão pode deixar de existir por completo, mantida como única garantia de atendimento a exigência de oferta pelas empresas nas regiões hoje cobertas. O documento chama ainda a atenção para a incorporação, em lei, da visão funcionalista dos bens reversíveis, e ressalta que essa definição é crucial para o projeto porque é sobre isso que será calculado o valor da migração da concessão para autorização.

A nota reitera os números do TCU sobre os bens reversíveis (R$ 105 bilhões de valor patromonial apurado em 2013 e R$ 17,7 bilhões de valor não amortizado), ressaltando que esses valores não devem se confundir com o valor presente e sobre a própria mudança no conceito de bens reversíveis, que impacta o cálculo, bem como nas inconsistências encontradas na relação dos bens. A nota ainda traz vários alertas, feitos pelo TCU, sobre a fiscalização deficiente da agência em relação aos bens e dificuldades que a agência poderia ver a ter para fiscalizar os compromissos a serem assumidos pelas empresas para a migração. A Nota Informativa ainda alerta para o fato de, indiretamente, o contrato de concessão das operadoras de STFC estabelece que entre os bens reversíveis deve-se considerar que se o serviço de STFC passou a ser prestado por redes decorrentes de atualizações tecnológicas, estas redes também se tornam reversíveis.

Por fim, com os mesmos argumentos colocados para a possibilidade de renovação indefinida da autorização de uso do espectro, a Nota Informativa chama a atenção para o risco de fechamento de mercado e potencial redução da arrecadação caso as regras de renovação de órbita sejam flexibilizadas.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile