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Justiça de Sergipe manda teles bloquearem o WhatsApp

[Atualizada às 19h05]: A Justiça de Sergipe mandou as operadoras de telecomunicações TIM, Vivo, Claro, Nextel e Oi bloquearem imediatamente os serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas, medida que começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira, 2. As empresas acabaram de receber a notificação. É a terceira vez que a Justiça manda bloquear o aplicativo, possivelmente em decorrência de descumprimento de decisões judiciais anteriores. A ordem partiu do juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que no começo de março já havia determinado a prisão do VP do Facebook no Brasil, Diego Dzodan. O bloqueio se estende aos serviços de texto, voz e compartilhamento de imagens e deve incluir também aquele realizado por meio de acesso Wi-Fi por redes fixas, inclusive aos portais whatsapp.com e whatsapp.net e todos os domínios relacionados. A ordem cita o Facebook como controlador do WhatsApp.

Segundo apurou este noticiário, as teles estão tomando providências técnicas para executar o bloqueio. A pena por desobediência é o pagamento de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Em nota, o SindiTelebrasil confirmou que as empresas receberam a intimação judicial e que cumprirão a determinação da Justiça. A Claro procurou ainda esclarecer que as operadoras “não são autoras e, também, não fazem parte da ação que resultou na referida ordem judicial”. Nextel e Oi também enviaram comunicado apenas assegurando que cumpririam a ordem judicial. A TIM comunicou que está oferecendo SMS de forma gratuita durante o período do bloqueio.

Desde o horário previsto, o serviço deixou de funcionar no País. A assessoria de imprensa do WhatsApp no Brasil divulgou nota na qual volta a se justificar dizendo não deter os dados solicitados na investigação criminal e alegando ter cooperado com a Justiça. Segue a nota na íntegra:

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“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos.”

Marco Civil

A ordem cita também os artigos 10, 11, 12, 13 e 15 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para determinar a suspensão do aplicativo. Esses artigos tratam justamente da proteção e guarda dos registros, dados pessoais e comunicações privadas por parte dos provedores de conexão e de aplicações – ou seja, tratam da guarda dos logs, que foram solicitados ao WhatsApp na investigação criminal. O artigo 12, no inciso IV (proibição de exercício das atividades), inclusive, afirma que, “tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País”.

Em março, o TJ-SE recebeu denúncia da Polícia Federal instaurada ainda em janeiro contra Dzordan por crime na Lei das Organizações Criminosas. Na época, a Justiça afirmou que a prisão preventiva havia sido em decorrência de “reiteradas tentativas de cumprimento da ordem de interceptação do aplicativo WhatsApp”. Segundo apurou este noticiário, a PF investigava um caso de tráfico de drogas e pedia registros de identificação, localização e horário das conversas.

Em nota à imprensa na época, o WhatsApp afirmou não armazenar o conteúdo pedido (como informações de localização, identificação) das mensagens e, por isso, não poderia “fornecer informações que não tem”. Advogados especialistas em direito digital discordaram da posição, lembrando que o Marco Civil da Internet determina que as empresas com representatividade no Brasil – mesmo que por meio de um braço ou do controlador – precisam manter por pelo menos seis meses a guarda de dados, fornecendo-os em caso de ordem judicial. Além disso, no dia 5 de abril o WhatsApp informou executar criptografia ponta a ponta para todos os usuários, alegando que “a única pessoa que pode ler é a pessoa ou grupo de chat para quem você enviar essa mensagem. Ninguém pode ver o que há dentro dela, nem cibercriminosos, hackers, regimes opressivos, nem mesmo nós”.

3 COMENTÁRIOS

  1. Temos o direito de saber porque.Afinal nós os usuarios seremos penalizados.Senão sempre poderemos duvidar das motivações desta penalização que por tabela sofreremos!!

  2. A coisa está mal explicada. Ninguem está pedindo copia do conteudo das conversas, que são criptografadas, mas apenas os dados de registro, os “logs”, que por Lei deveriam ser fornecidos, se a empresa pretende atuar no Brasil. Se o WhatsApp não guarda os dados de “log” conforme manda a Lei, que feche então sua operação no Brasil ou providencie a guarda destas informações de registro. O que não é possível é ver uma empresa estrangeira impunemente desrespeitar a legislação de nosso Pais.

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