A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça decidiu instaurar processo administrativo contra a Telemar e a Telelistas a partir de uma denúncia da Listel de que a operadora estaria favorecendo a editora de listas telefônicas em detrimento da concorrência. Além de instaurar o processo, a SDE também tomou uma medida preventiva em relação ao caso, obrigando a Telemar a fornecer os cadastros de assinantes completos a todas as editoras de listas telefônicas, sem diferenças de conteúdo e preço, e fornecer o serviço de cobrança em conta telefônica dos espaços publicitários comercializados pelas empresas concorrentes da Telelistas. A mesma medida preventiva determinou que a Telelistas pare de divulgar anúncios afirmando ser dela "a única lista garantida" ou a "única lista auditada pela Telemar". O processo será julgado de forma definitiva pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).