Os fundos de pensão têm direito, segundo os itens 1.1 e 1.2 do acordo de acionistas da Newtel, a indicar, para os conselhos administrativos da Telpart e suas holdings celulares, um número de representantes proporcional à sua participação acionária na empresa. Foi, portanto, com base no próprio acordo de acionistas da Newtel que a desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ratificou, no sábado passado, liminares anteriores que suspendiam os efeitos das assembléias gerais extraordinárias (AGEs) da Telpart dos dias 17 e 25 de abril, realizadas com o objetivo de expulsar os representantes indicados pelos fundos de pensão para o conselho da Telpart.