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Idec afirma que não há motivos para prorrogação do início da vigência da LGPD

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) publicou nesta quinta-feira, 2, uma nota em que repudia a proposta de adiamento, para agosto de 2021, do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresentada no art. 25 do PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia. O projeto está previsto para ser votado nesta sexta-feira, 3.

Segundo a entidade, a proposta de prorrogação do prazo da entrada em vigor da LGPD é temerária e pode colocar direitos dos consumidores em situação de ainda maior vulnerabilidade, especialmente na atual conjuntura com o uso de dados sem embasamento legal para combater o Covid-19, trazendo mais riscos do que potenciais benefícios.

“Não há justificativas razoáveis para tal prorrogação. Pelo contrário, a crise revela que a manutenção da lacuna legislativa tende a produzir efeitos indesejáveis para o consumidor e para toda a sociedade brasileira”, diz o Instituto no documento. E segue, afirmando que antes mesmo da disseminação da Covid-19, “já era notório que o atraso na implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderia produzir grandes prejuízos a consumidores, empresas e poder público, criando um cenário de insegurança jurídica em um contexto de rápida evolução dos serviços e aplicações digitais. Nesse cenário, era grande a expectativa da criação da ANPD e da entrada plena em vigor da LGPD, prevista para agosto de 2020”.

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Falsa polêmica

O Idec pontua ainda que é falsa a polêmica sobre as dificuldades das empresas para a adequação ao que diz a LGPD, especialmente dos custos envolvendo a criação de áreas de compliance e do temor de sanções desproporcionais. “A polêmica não se justifica, uma vez que a LGPD prevê a aplicação de sanções moduladas (que se iniciam apenas com advertência), bem como procedimentos de adequação especiais direcionados às micro e pequenas empresas, incluindo startups. Ou seja, as sanções econômicas não serão aplicadas imediatamente, e as mais severas somente em caso de reincidência”, destaca a ONG.

Por fim, a entidade deixa claro que a ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não é motivo para a postergação do início da vigência da LGPD, porque os direitos dispostos na lei aprovada em 2018 podem também ser exercidos por outros poderes, como o judiciário e organismos de defesa do consumidor.

Confira o documento na íntegra aqui.

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