Impacto da PEC Emergencial em fundos setoriais é controvertido; especialista vê salvaguarda

Foto: Charles Thompson/Pixabay

O relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentado nesta terça-feira, 2, da PEC Emergencial (PEC 186/2019), apesar de propor a desvinculação de receitas públicas à fundos e órgãos, tem gerado muitos debates sobre os impactos no Fust, Fistel e Condecine. Mas tudo indica que a vinculação das contribuições (CIDEs), como são caracterizados os fundos setoriais, está preservada, o que em tese assegura que a destinação está garantida.

O relatório de Bittar altera o artigo 167 da Constituição, vedando a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas públicas. Ou seja: os impostos são recolhidos e o Poder Executivo é que direciona as ações para os quais serão gastos.

A ressalva para que as contribuições sejam usadas para as finalidades às quais foram recolhidas está contida logo na primeira linha da alínea "a", do inc. IV, da alteração proposta para o art. 167 no relatório do senador. A alínea salvaguarda "as receitas oriundas da arrecadação de taxas, contribuições" entre outras.

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Para o advogado Luiz Peroba, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, apesar do relatório do senador Marcio Bittar trocar a palavra "imposto" por "receita pública", o que amplia os recursos desvinculados, as destinações das contribuições estão mantidas. "Apesar da mudança, continuam possíveis as vinculações das receitas de contribuições, onde estariam incluídas as CIDES como o Fust e a Condecine, por exemplo, para as suas destinações," explicou o advogado ao TELETIME.

Há, porém, assessores parlamentares que analisaram a matéria e que entendem que as fontes que alimentam o Fust podem estar sob risco. Isso porque a emenda 90, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, foi rejeitada. A emenda pedia justamente a manutenção do Fust entre os fundos que poderiam receber recursos. "Na essência, o que se pretende é evitar a extinção do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, do Fundo Nacional da Cultura e de outros fundos públicos ao mesmo tempo que se extingue todos os demais. Encaminhamos pela rejeição da emenda, pois a extinção dos fundos públicos deverá ser tratada em outra proposição", disse Bittar no seu relatório sobre a emenda de Ribeiro. De fato, a PEC dos Fundos (PEC 187/2019) é que trata especificamente da extinção de fundos setoriais.

Os Fundos salvos

Por outro lado, o texto do senador sobre a PEC 186 "salva" da extinção as receitas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; as destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador; os recursos destinados aos Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN); Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD); Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

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