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Anatel publica nova Resolução de uso das faixas do leilão do 5G e divulga minuta final do edital

A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2, o novo Regulamento de uso das faixas de 3,5 GHz e de 24,25 GHz a 27,90 GHz (ou seja, de 26 GHz). As faixas constam no edital do leilão de 5G, aprovado na semana passada pelo Conselho Diretor. As resoluções são parte do acórdão que aprovou o edital , cuja íntegra também foi tornada pública pela Anatel, mas ainda sem os anexos referentes a custos e obrigações de cobertura.

Segundo a resolução, as novas atribuições já apontam para o uso dessas faixas dentro das características do 5G, permitindo o uso delas para comunicações móveis que atendam às aplicações em banda larga de alta velocidade (eMMB), comunicações máquina-a-máquina massivas (M2M) e comunicações de alta confiabilidade e baixa latência.

Os cálculos preliminares da Anatel apontam que o valor total do leilão das frequências de 5G seja entre R$ 33 bilhões e R$ 35 bilhões. Esse montante, contudo, é a valoração dos ativos espectrais sem considerar as obrigações, mas apenas o “custo de oportunidades”, segundo informou o presidente Leonardo Euler, na última sexta-feira, 26, em coletiva de imprensa em Brasília para falar sobre a aprovação do edital do 5G pelo Conselho Diretor no dia anterior.

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Destinação

As faixas descritas na Resolução possuem as características intrínsecas das frequências, o que facilita o uso em sistemas avançados de antenas, incluindo múltiplas antenas que venham a atender no futuro o acesso banda larga móvel.

Dentre as novas regras de uso, estão as seguintes atribuições:

  • Da faixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.400 MHz ao Serviço Móvel, em caráter primário;
  • Da faixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz ao Serviço Móvel, exceto Móvel Aeronáutico, em caráter primário.
  • Da faixa de radiofrequências de 3.600 MHz a 3.800 MHz ao Serviço Fixo e ao Serviço Móvel, exceto Móvel Aeronáutico, em caráter primário;
  • A destinação das faixas de radiofrequências de 3.600 MHz a 3.700 MHz e de 3.700 MHz a 3.800 MHz para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em caráter primário.

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