TCU arquiva representação da Unicel contra leilão de sobras de frequências

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 2, o arquivamento da representação da Unicel contra o leilão de sobras de frequências, realizado no final do ano passado pela Anatel. A operadora alegava que a frequência prevista no lote 1 do tipo A do certame, arrematado pela Nextel, pertencia a ela e que foi cassada pela agência de forma irregular. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, no entanto, não viu irregularidades na extinção da autorização dada à empresa e disse que "não compete constitucionalmente ao TCU decidir sobre reclamações de particulares para a salvaguarda de seus eventuais direitos e interesses subjetivos juridicamente tutelados".

A reclamação incluía pedido de medida cautelar contra o leilão, que foi negado, e uma série de denúncias contra a agência, que não foram levadas em consideração, uma vez que careciam de evidências para justificar a atuação da Corte. As alegações da representante acerca das possíveis irregularidades vão desde a formação de cartel no setor de telecomunicações, conluio entre a Anatel e as operadoras, bem como fraudes supostamente praticadas pela empresa Nextel em licitações anteriores.

A área técnica do TCU chegou a recomendar que a cassação da autorização dada pela agência à Unicel fosse examinada mais a fundo, para comprovar se as alegações da empresa tinham fundamento. A operadora alegou que a extinção da sua autorização se deu sem o devido procedimento prévio, assim como não foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, contrariando a Lei Geral de Telecomunicações. Disse também que a decisão do Conselho Diretor, pela extinção, foi proferido, ao que parece, no âmbito do processo de anuência prévia para incorporação da Unicel pela Nextel e não em processo específico.

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Dantas disse que a extinção foi resultado da revogação do provimento cautelar pela justiça que assegurou à Unicel o direito de complementar a garantia necessária para participar da licitação de espectro em 2005. Além disso, ressaltou que a Anatel enviou o resultado do mandato de segurança impetrado pela Unicel, que acabou sendo rejeitado.

"Ao examinar a questão, não vislumbro ameaça ao interesse público decorrente da atuação da Anatel que chancele a atuação deste Tribunal. Com efeito, à luz da competência constitucional do TCU, é pacífico que não cabe a esta Corte de Contas servir como instância recursal de decisões administrativas adotadas pelos órgãos e entidades jurisdicionados, salvo se, de forma reflexa, esses litígios atingirem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário", enfatizou Dantas.

Denúncias

Na representação, além da irregularidade do leilão de sobras, a Unicel assevera a existência, no setor de telecomunicações, de cartéis de grandes empresas, associadas a servidores públicos corruptos, bloqueando a entrada de novos competidores. A empresa afirma que, ao não ceder "à demanda de pagamento de propina por parte de servidores da Anatel", teria sido perseguida sistematicamente e seus ativos regulatórios ilegalmente confiscados, segundo suas alegações.

Ainda segundo o relato da Unicel, teria havido um direcionamento na licitação de espectro de 2005, com o objetivo de supostamente favorecer a empresa Nextel, pois a divisão dos blocos de frequência do edital teria criado, propositalmente, uma limitação à participação das outras operadoras (Oi, Vivo, TIM e Claro). A respeito, ainda, de um possível favorecimento à citada empresa, afirma a que haveria um monopólio pela Nextel do Serviço Móvel Especializado (SME) na faixa de 900 MHz, e que, os candidatos que tentaram competir nesse setor tiveram suas solicitações negadas pela Anatel. Alega que na licitação de 2007, a Nextel teria acordado com as outras quatro operadoras móveis (Oi, Claro, TIM e Vivo) para se absterem de competir pelos lotes disponíveis no leilão e, em compensação, teria recebido da Anatel, em 2010, um edital direcionado, em que teria sido a única proponente, pagando o preço mínimo. Nada disso foi reconhecido como válido pelo TCU.

Ainda sobre a empresa vencedora do Lote A-1, a Unicel afirmou, também sem sucesso no pleito, que a Nextel negociou a transição das suas licenças e frequências do SME para SMP sem ônus, e somente com o protesto da área técnica da agência, dos concorrentes e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae), o Conselho da Anatel teria decidido pela migração onerosa, mas que nunca tenha havido a publicação do valor estabelecido.

A Unicel declarou ainda que as operadoras prejudicadas pela falta de competitividade nos leilões seriam sempre compensadas de outra forma, como no caso, da operadora TIM que teria recebido faixa na frequência de 900 MHz e a estaria utilizando sem ônus por mais de dois anos. Ressalta que, apesar da área técnica da Anatel ter sugerido no caso a cobrança do custo de referência do edital de 2015, da ordem de R$ 75 milhões, o Conselho Diretor teria deixado a faixa fora desse edital de sobras e o preço cobrado teria sido de R$ 7 milhões, ou seja, menos de 10% do proposto.

Todas essas denúncias foram descartadas pela área técnica do TCU, com o argumento de que as supostas ilegalidades praticadas pela Anatel não teriam relação direta com a licitação em discussão, e que não foram trazidas aos autos evidências robustas o suficiente para justificar a atuação de ofício da Corte no aprofundamento e análise das questões suscitadas.

Histórico

A Unicel foi uma empresa que conseguiu uma importante frequência para a operação do SMP em São Paulo, mas a empresa nunca conseguiu se viabilizar economicamente e ir além de alguns milhares de assinantes de sua operadora, a Aeiou. Ao final, com dívidas com fornecedores e com a Anatel, teve sua licença cassada. Um dos últimos lances foi uma tentativa de venda de seus ativos para a Nextel, o que não foi aceito pela agência. Posteriormente, a própria Nextel acabou adquirindo as frequências que pertenceram à Unicel. Ao perder as frequências e o negócio com a Nextel, a Unicel passou a fazer acusações contra servidores da agência e representações junto ao Ministério Público e à própria Anatel. Um histórico da trajetória da empresa pode ser lido nas matérias listadas em seguida.

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