Em conjunto, 48 entidades apontam riscos no texto do decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet

Um conjunto de 48 entidades da sociedade civil propôs mudanças na minuta do decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, que passou por consulta pública no Ministério da Justiça. De acordo com a contribuição postada, o texto apresenta riscos ao princípio da neutralidade de rede na medida em que possibilita a discriminação e degradação de tráfego de maneira bastante genérica.

As entidades reclamam da carência de definições e a inclusão de termos confusos e abertos no texto do decreto no artigo que trata dos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços, que podem obscurecer a interpretação da lei. O movimento – que se intitula Articulação Marco Civil Já – afirma que não se pode admitir como requisito técnico, por exemplo, o conceito vago de 'adequada fruição das aplicações'.

Também criticam o que consideram um conceito novo e desconhecido incluído no texto, de 'classes de aplicações', "que não está presente no rol de definições do Marco Civil nem consta nas regulações de outros países e na literatura sobre redes de internet". Para as entidades, a melhor solução seria a exclusão do termo, deixando claro que a discriminação ou degradação só deve ocorrer em momentos pontuais ou em situações excepcionais, sempre respeitando os protocolos fundamentais da internet de acordo com padrões técnicos internacionais estabelecidos pelos RFCs (Request for Comments da IETF).

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Outro ponto que mereceu destaque do movimento foi o que estabelece a "priorização discriminatória de dados", que também pode abrir uma brecha para acordos comerciais que deem preferência às grandes aplicações online no tráfego de dados, já que poderão cumprir condições em parceria com as teles que startups ou aplicações menores não conseguirão oferecer, avalia o documento. "O ideal seria suprimir o termo 'discriminatório', ou definir melhor o conceito", defendem as entidades.

No capítulo sobre privacidade dos dados, as entidades dizem que é fundamental que o decreto de regulamentação da lei restrinja a quantidade de informações a serem armazenadas e o período máximo de guarda, bem como as condições em que esses dados podem ser acessados. "A transparência, segurança e prestação de contas destes acessos também são muito importantes para reduzir os danos da retenção de dados para os direitos fundamentais que a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Nações Unidas e o próprio Marco Civil da Internet defendem", argumentam.

Com esse entendimento, o movimento pede a reafirmação dos obrigados a guardar registros de conexão. "Ao determinar a guarda obrigatória de registros de conexão (data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP), o Marco Civil estabelece que apenas 'administradores de sistemas autônomos', conforme definidos no artigo 5º da lei, devem cumprir essa obrigação", sustenta. E defende que esse ponto deve ser reforçado na regulamentação, de modo a evitar o entendimento impreciso, arbitrário e inverso ao espírito da lei.

A contribuição traz também a recomendação de que a regulamentação deve explicitar que os registros de acessos a aplicações se restringem a data e hora que um determinado endereço IP usou uma determinada aplicação de internet, conforme definido na lei. Pede ainda regras claras sobre transparência quanto a procedimentos de coleta, guarda, armazenamento e tratamento dos dados, bem como sobre procedimentos de segurança.

As entidades ressaltaram a importância de que o decreto limite o prazo para as medidas cautelares de extensão do prazo para a guarda de registros. E que determine sua exclusão terminado o prazo estabelecido em cada caso.

Já no capítulo sobre fiscalização, as entidades questionaram sobre a competência atribuída à Anatel para fiscalizar a proteção adequada a esses registros. Segundo elas, a agência não tem atribuição para atuar em todos os elos dessa cadeia.

Assinam a contribuição Actantes; Aliança Internacional de Jornalistas – Polo Brasil; ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; Associação SoftwareLivre.org; RPUB – Associação das Rádios Públicas do Brasil; Artigo 19; Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé; Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada; Clube de Engenharia; Coding Rights; COLAB – Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da USP; Coletivo Digital; Coletivo Puraqué; Comunidade REA.br; CPC – Casa Popular de Cultura do M' Boi Mirim/SP; FACESP – Federação das Associações Comunitárias e 17 Entidades do Estado de São Paulo; FEPAC – Federação Paulistana das Associações Comunitárias; FETRAF Brasil; FLACSO Brasil; FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação; Instituto Bem Estar Brasil; IBIDEM – Instituto Beta para Internet e Democracia; Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão; IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Imagens Educação-SP; Instituto Educadigital; Instituto Telecom; Internet Sem Fronteiras – Brasil; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Koinonia Presença Ecumênica e Serviço; Levante Popular da Juventude; MDM – Movimento pelo Direito a Moradia / SP; Movimento Mega; Movimento Nacional de Rádios Comunitárias/ SP; Movimento Organizado de Trabalhadores Urbanos – MOTU; Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos – MTD; MUHAB – Movimentos Unidos pela Habitação; Núcleo de Mídias Artes e Tecnologias – Paraty, RJ; OBORÉ Projetos Especiais; Observatório da Mulher; Projeto Saúde & Alegria, Santarém, Pará; PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor; Rede Mulher e Mídia; Revista ARede; SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo; União Brasileira de Mulheres UBM; União Nacional dos Estudantes.

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